TRF1 mantém dever de Ibama e hidrelétrica produzirem provas sobre impactos no rio Teles Pires

Decisão monocrática rejeita recurso do órgão ambiental e preserva a inversão do ônus da prova. A medida organiza a instrução da ação e não julga responsabilidade ou reparação.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a inversão do ônus da prova em ação civil pública sobre impactos ambientais associados à Usina Hidrelétrica Teles Pires, na divisa entre Mato Grosso e Pará. Com a decisão, o Ibama e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires continuam responsáveis por demonstrar o cumprimento das condicionantes da licença de operação e a inexistência dos riscos ambientais discutidos no processo.
A decisão é monocrática e foi assinada pela desembargadora federal Ana Carolina Roman em 13 de outubro. O ato foi publicado em 15 de outubro. A relatora conheceu do agravo de instrumento apresentado pelo Ibama e negou-lhe provimento. O processo tramita no TRF1 sob o número 0060558-11.2016.4.01.0000 e tem como referência a ação 0017726-61.2015.4.01.3600, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso.
O que está em discussão
A controvérsia probatória envolve condicionantes da Licença de Operação 1.272/2014, a ictiofauna e a qualidade da água diante do desmate incompleto do reservatório. O Ministério Público Federal relaciona a ação a episódios de mortandade de peixes no período de enchimento. Essas questões ainda serão examinadas na instrução e no julgamento do mérito.
Argumentos do Ibama
O Ibama argumentou que os riscos do empreendimento já haviam sido conhecidos e avaliados no licenciamento, que os dados indicavam estabilização do reservatório e que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Também sustentou que eventual inversão deveria alcançar apenas a companhia hidrelétrica, não o órgão fiscalizador.
A relatora concluiu que a incerteza científica sobre a extensão e a reversibilidade dos riscos permite aplicar o princípio da precaução. A decisão invoca a Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a inversão do ônus da prova se aplica às ações de degradação ambiental.
Informação sob guarda do órgão licenciador
Para o TRF1, o encargo atribuído ao Ibama é compatível com a posição do órgão no licenciamento. Pareceres técnicos, vistorias e relatórios de monitoramento estão sob sua guarda, e a controvérsia examina o cumprimento efetivo das condicionantes, não a validade formal da licença.
A decisão também manteve a redistribuição da prova em relação à Companhia Hidrelétrica Teles Pires. A empresa integra o polo passivo da ação, mas o recurso agora julgado foi apresentado pelo Ibama. A consulta pública registra as partes e a decisão; o mérito ainda poderá reunir outras manifestações e provas.
Decisão não julga a responsabilidade ambiental
O efeito imediato é processual. A decisão não declara dano ambiental, não fixa indenização e não determina, por si só, mudança na operação da usina. Ela define quem deverá produzir elementos para esclarecer o cumprimento das condicionantes e os riscos debatidos na ação. As partes ainda podem recorrer da decisão monocrática.
Efeito para a gestão de evidências
Para empreendimentos licenciados, o precedente reforça a importância de organizar dados de monitoramento e registros de fiscalização de modo que possam ser usados como prova. A obrigação documental pode alcançar tanto o empreendedor quanto o órgão ambiental quando cada um detém informações necessárias à apuração.
Os próximos marcos são o eventual recurso interno no TRF1 e o prosseguimento da ação de origem. O impacto jurídico mais amplo dependerá da estabilização da decisão e do julgamento do mérito, que deverá separar a suficiência da prova, o cumprimento das condicionantes e eventual responsabilidade de cada parte.
