Petróleo e gás: STJ retoma nesta quarta julgamento sobre fracking

Primeira Seção examinará o uso do fraturamento hidráulico em fontes não convencionais e as condições ambientais da atividade. Entenda a técnica, o conflito e como acompanhar pelo Observatório LAWINFRA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira, 14 de outubro, um julgamento que pode estabelecer parâmetros nacionais para a exploração de petróleo e gás por fraturamento hidráulico, conhecido como fracking. A Primeira Seção examinará o Recurso Especial 1.957.818, submetido ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela.
A questão é saber se a técnica pode ser utilizada na exploração de fontes não convencionais, como o folhelho, e quais condições seriam necessárias. O caso começou a ser julgado em 9 de setembro. Depois das sustentações orais, o relator pediu vista regimental para aprofundar o exame. A retomada foi anunciada pelo tribunal para 14 de outubro; a conclusão dependerá do andamento da sessão.
O que é fracking e como funciona
Em um reservatório convencional, petróleo e gás conseguem circular com maior facilidade pelos espaços da rocha até o poço. Em formações de baixa permeabilidade, esse movimento é muito mais difícil. A definição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) associa os reservatórios não convencionais a rochas com permeabilidade inferior a 0,1 miliDarcy. A unidade mede a facilidade com que um fluido atravessa um material poroso.
O fracking procura criar caminhos para esse deslocamento. Depois de perfurado o poço, um fluido é bombeado sob pressão suficiente para abrir fraturas na formação geológica escolhida. A mistura utiliza água e aditivos; materiais granulares, como areia ou partículas cerâmicas, ajudam a sustentar as fraturas depois que o bombeamento termina. Assim, os hidrocarbonetos podem chegar ao poço para extração.
A ANP possui uma norma específica sobre a atividade: a Resolução nº 21/2014, que estabelece requisitos para o fraturamento hidráulico em reservatórios não convencionais. A existência de regulação integra o debate. O tribunal examinará a suficiência das salvaguardas e o momento em que os riscos devem ser avaliados.
Como a disputa chegou ao STJ
A controvérsia nasceu de blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo, oferecidos na 12ª Rodada de Licitações da ANP, em 2013. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a agência, a Petrobras e empresas privadas. A Justiça Federal acolheu os pedidos em 2017; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença em 2019. O recurso chegou ao STJ em 2021.
Estudos prévios ou avaliação em cada projeto?
O MPF invoca o princípio da precaução diante de incertezas sobre contaminação de aquíferos, consumo de água e sismos induzidos. Defende estudos prévios robustos. A ANP e os demais réus distinguem a pesquisa exploratória da produção comercial: sustentam que os controles existentes permitem a primeira etapa, enquanto a produção dependeria de licenciamentos específicos.
Um ponto central é a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), instrumento de planejamento prévio. Está em discussão se ela deve anteceder a oferta de áreas com potencial para fracking ou se a análise pode ser feita no licenciamento de cada projeto. A resposta repercute sobre a sequência entre estudo ambiental, licitação, exploração e produção.
Por que os recursos hídricos estão no centro do debate
As preocupações com a água abrangem mais do que as fraturas no subsolo. Em avaliação científica final publicada em 2016, a agência ambiental dos Estados Unidos, a EPA, identificou situações em que atividades relacionadas ao fracking afetaram recursos utilizados para abastecimento humano. O estudo examinou captação de água, preparo do fluido, injeção, coleta dos efluentes e sua destinação.
Entre as situações de maior vulnerabilidade apontadas pela EPA estão retiradas de água em áreas com baixa disponibilidade, derramamentos, falhas na integridade dos poços e manejo inadequado de efluentes. A agência também registrou lacunas de dados que impediram estimar a frequência nacional dos impactos. Esses achados ajudam a compreender os mecanismos de risco; a avaliação das condições brasileiras exige conhecimento das formações geológicas, das águas e das práticas operacionais locais.
Um precedente para casos semelhantes
O Incidente de Assunção de Competência é um mecanismo previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil para julgar questões jurídicas relevantes, de grande repercussão social, e prevenir ou resolver divergências. Uma tese firmada pelo STJ nesse procedimento deve ser observada pelos juízes e tribunais nos casos que discutam a mesma questão jurídica, conforme os artigos 927, III, e 947, § 3º, do Código.
Esse efeito exige atenção ao que efetivamente for decidido. A tese poderá definir critérios para os casos semelhantes; sua aplicação deverá considerar os fatos, a fundamentação e o alcance do acórdão. Os requisitos próprios de cada empreendimento, inclusive os atos de licenciamento cabíveis, continuarão a integrar a análise de sua viabilidade.
A condução como processo estrutural
O STJ também classificou o caso como processo estrutural. Esse enquadramento permite que a solução de uma controvérsia complexa envolva diretrizes, condições e acompanhamento de sua implementação, para além da resposta imediata ao recurso. O conteúdo dessas medidas dependerá da deliberação dos ministros.
O que o setor deve observar
Para o setor de petróleo e gás, a sessão merece acompanhamento porque poderá esclarecer quais estudos e salvaguardas integram o planejamento da atividade. Empresas, órgãos ambientais, reguladores, financiadores e comunidades afetadas têm interesse na definição das responsabilidades e das etapas exigíveis. Eventuais oportunidades econômicas dependerão também da disponibilidade de recursos, dos custos e das condições de execução de cada projeto.
Acompanhe pelo Observatório LAWINFRA
O julgamento de 14 de outubro está na programação do Observatório LAWINFRA, que reúne o acompanhamento da sessão e os documentos oficiais. O vídeo específico ainda aguarda confirmação para incorporação. Enquanto isso, a página oferece acesso ao canal do STJ e à consulta da pauta. Horário, ordem de julgamento e disponibilidade do sinal devem ser conferidos na origem.
Acessar o julgamento e os documentos no Observatório LAWINFRA →
