MPF recorre ao TRF1 contra licenças para derrocamento do Pedral do Lourenção

Dois recursos pedem a suspensão das licenças e do início das explosões no rio Tocantins. Os pedidos urgentes ainda aguardam decisão; a obra prevê remover cerca de 987 mil m³ de rocha em 35 quilômetros.
O Ministério Público Federal (MPF) informou ter apresentado dois recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar suspender as licenças e o início das obras de derrocamento do Pedral do Lourenção, no rio Tocantins. Os agravos foram protocolados contra decisões de primeira instância que mantiveram o licenciamento do projeto. Até a publicação do comunicado, em 25 de setembro, os pedidos urgentes ainda aguardavam decisão do tribunal.
Recursos pedem suspensão, mas ainda não há ordem do TRF1
Os recursos pedem a suspensão da Licença Prévia nº 676/2022 e da Licença de Instalação nº 1.518/2025. O MPF também solicita que não sejam implantados canteiros, depósitos de explosivos nem iniciadas detonações enquanto o TRF1 examina as controvérsias. Esses são pedidos do órgão, e não ordens judiciais já concedidas. O empreendimento permanece sujeito às licenças e às decisões judiciais vigentes.
Intervenção alcança 35 quilômetros do rio Tocantins
O projeto de engenharia prevê retirar aproximadamente 987 mil metros cúbicos de rocha em um trecho de 35 quilômetros para ampliar a navegabilidade do rio Tocantins. A intervenção é tratada como estratégica para a hidrovia e para o escoamento de cargas, mas sua execução depende do cumprimento das condicionantes ambientais, das regras de segurança e das decisões que vierem a ser tomadas nos processos.
MPF defende avaliação integrada da bacia
Um dos recursos deriva de ação civil pública que abrange mais de 3 mil quilômetros da bacia Araguaia–Tocantins, em Pará, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso e Goiás. Nessa frente, o MPF sustenta que o licenciamento deveria considerar os efeitos acumulados e integrados sobre a bacia, em vez de examinar isoladamente cada intervenção. A tese ainda está em disputa e não equivale a uma conclusão judicial definitiva sobre a validade dos estudos.
Consulta a comunidades está no centro da controvérsia
O segundo recurso se concentra nas comunidades tradicionais potencialmente afetadas. Segundo o MPF, a área de influência envolve 25 comunidades com protocolo de consulta, 14 territórios quilombolas e terras indígenas. O órgão questiona a suficiência da consulta e da participação social realizadas no licenciamento. A extensão e a resposta jurídica a esses impactos serão definidas pelo tribunal e pelos órgãos competentes, não pelo comunicado ministerial.
Quatro processos precisam ser acompanhados separadamente
Os agravos receberam os números 1036850-60.2026.4.01.0000 e 1037767-79.2026.4.01.0000. Eles se relacionam às ações civis públicas 1035924-87.2024.4.01.3900, no Pará, e 1002628-04.2025.4.01.4300, no Tocantins. A identificação dos processos permite acompanhar decisões, manifestações das partes e eventual julgamento do mérito sem confundir cada etapa processual.
Referência ao TCU não paralisa a obra por si só
O MPF também menciona o Acórdão nº 1.497/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU), usado como elemento de sua argumentação sobre planejamento e riscos da intervenção. A referência ao controle externo não paralisa automaticamente a obra nem substitui a análise ambiental e judicial. O efeito concreto dependerá do conteúdo das decisões e das medidas adotadas pelos responsáveis pelo projeto.
Decisão urgente e cronograma são os próximos marcos
Os próximos marcos verificáveis são a apreciação dos pedidos urgentes pelo TRF1, a eventual apresentação de contrarrazões, a continuidade do licenciamento e a definição do cronograma físico. Para transportadores, comunidades, financiadores e poder público, a questão central é se a implantação poderá avançar enquanto o tribunal avalia a abrangência dos estudos e da consulta aos grupos afetados.
