TJSP anula sentença arbitral em disputa sobre a PCH Tombo

Câmara concluiu que condições ambientais e energéticas do negócio não foram examinadas e que a recusa de provas técnicas cerceou a defesa da CPFL.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por unanimidade, a sentença arbitral final que havia condenado a CPFL Energias Renováveis ao pagamento de R$ 1,5 milhão, acrescido de encargos, em uma disputa sobre a aquisição de direitos do projeto da Pequena Central Hidrelétrica Tombo. O acórdão é de 21 de outubro e reformou a decisão de primeira instância que havia reconhecido a decadência da ação anulatória.
Três contratos ligaram o projeto à obrigação discutida
A controvérsia decorre de três instrumentos relacionados. Em 2005, a Companhia Melhoramentos de São Paulo e a Construtora Gomes Lourenço ajustaram a desistência de um requerimento perante a Agência Nacional de Energia Elétrica, com pagamento residual condicionado. Em 2008, a ERSA, depois incorporada pela CPFL, adquiriu direitos sobre o projeto e assinou um termo de assunção condicional de dívida.
Licença e viabilidade eram condições do negócio
Segundo o acórdão, o contrato de compra subordinava a transferência definitiva ao cumprimento de condições suspensivas. Entre elas estavam a obtenção de licença ambiental e uma viabilidade energética mínima. A CPFL sustentou no procedimento arbitral que essas condições não se realizaram e pediu perícia de engenharia e hidrologia, além de prova testemunhal técnica.
TJSP apontou omissão e recusa de prova pertinente
O TJSP concluiu que o tribunal arbitral tratou a assunção da dívida como eficaz, mas considerou irrelevante examinar as condições dos contratos coligados. Também entendeu que as provas técnicas eram pertinentes para avaliar fatos capazes de impedir a obrigação. Para a Câmara, a combinação de omissão sobre defesa central, deficiência de fundamentação e recusa da instrução configurou as hipóteses de nulidade previstas na Lei de Arbitragem.
Controle judicial não equivale a recurso sobre o mérito
As partes rés defenderam que a CPFL pretendia transformar a ação anulatória em recurso sobre o mérito da arbitragem. Alegaram que a sentença arbitral estava fundamentada, que os documentos eram suficientes e que a atuação da companhia perante a ANEEL demonstrava a eficácia da cessão. O acórdão reconheceu que o Judiciário não pode revisar a valoração material feita pelos árbitros, mas afirmou que pode controlar a observância do devido processo, da fundamentação e dos limites da convenção.
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Prazo foi contado da sentença arbitral final
A Câmara também afastou a decadência. A decisão parcial de 2023 havia reservado para a sentença final o exame da transmissão das obrigações. Como a decisão sobre os pedidos de esclarecimento da sentença final foi notificada em 27 de maio de 2025 e a ação anulatória foi distribuída em 30 de julho, o TJSP contou 64 dias e considerou respeitado o prazo legal de noventa dias.
Projeto não está autorizado por esta decisão
O julgamento não autoriza a construção ou a operação da PCH e não transforma o projeto em ativo atual da CPFL. Documento técnico da ANEEL registra que a companhia pediu, em 2021, a revogação dos registros então associados ao empreendimento, citando redução da capacidade hídrica e instalada e a complexidade do licenciamento ambiental. O aproveitamento foi depois disponibilizado para novo requerimento. A disputa julgada pelo TJSP trata de obrigações contratuais históricas.
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Acórdão não vincula outras arbitragens
O acórdão tampouco estabelece uma regra geral vinculante para outras arbitragens. Seu efeito imediato é invalidar a sentença final do procedimento CMA 693-21-JCA entre as partes daquele processo. A consulta pública realizada pelo LAWINFRA não identificou trânsito em julgado; os próximos marcos são eventuais recursos e a definição, no âmbito adequado, de como a controvérsia contratual prosseguirá após a anulação.
Contratos de infraestrutura exigem desenho probatório
Para empreendimentos de infraestrutura, o caso mostra a importância de alinhar cláusulas de assunção de dívida, condições de licenciamento e parâmetros de viabilidade técnica com o desenho probatório da arbitragem. Quando o dever de pagar depende de fatos ambientais e energéticos, a governança do contrato precisa preservar documentos, especialistas e uma oportunidade efetiva de demonstrar se as condições foram cumpridas.
