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MME consulta regras para renovar ou relicitar concessões hidrelétricas

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Ilustração editorial de hidrelétrica, rede de transmissão e documentos de concessão sob análise
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial sobre a revisão das regras para concessões hidrelétricas vencidas e vincendas.

Minuta trata de outorga, riscos, garantia física, bens reversíveis e segurança de barragens; contribuições podem ser enviadas até 23 de outubro.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública sobre as regras que poderão orientar a licitação ou a prorrogação de concessões de geração hidrelétrica vencidas e vincendas. As contribuições podem ser apresentadas até 23 de outubro de 2026.

A discussão foi formalizada pela Portaria SNTEP/MME nº 3.234, de 18 de setembro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 22 de setembro. A medida aplica a Lei nº 15.269/2025, mas não decide desde já quais usinas serão renovadas ou licitadas: ela submete as diretrizes ao escrutínio público antes da definição final.

Solução para contratos vencidos e vincendos

Um dos objetivos é criar solução para concessões que já venceram ou chegarão ao fim em 2026 e 2028. O MME afirma que pretende evitar a continuidade precária da operação, situação que pode reduzir a previsibilidade de investimentos, manutenção e responsabilidades sobre os ativos.

A consulta alcança contratos de geração hidrelétrica e deve orientar a escolha entre nova licitação e prorrogação. A decisão concreta para cada ativo dependerá das condições legais, técnicas e econômicas aplicáveis, além do texto que resultar da participação pública.

Entre os pontos propostos estão os parâmetros para cobrança de outorga onerosa, a alocação de riscos entre poder concedente e concessionária, as condições contratuais e os critérios para cálculo do valor devido pela exploração do potencial hidrelétrico.

Outorga, risco e garantia física

A minuta também trata da revisão da garantia física das usinas, isto é, da quantidade de energia que serve de referência para sua comercialização e para a adequação de contratos. Mudanças nesse parâmetro podem afetar receita, exposição ao mercado e avaliação econômica do empreendimento.

Outro eixo é a operação sob o regime de produtor independente de energia (PIE), no qual o agente produz eletricidade por sua conta e risco, observadas as regras do setor. A modelagem deverá compatibilizar esse regime com os deveres de continuidade, modernização e prestação de serviços associados ao ativo concedido.

Para os bens reversíveis — instalações e equipamentos vinculados à concessão que retornam ao poder concedente ao fim do contrato —, a proposta admite eventual ressarcimento com base no valor novo de reposição (VNR). O VNR estima quanto custaria substituir o bem por outro equivalente, com os ajustes definidos pela regulação.

Bens reversíveis e segurança de barragens

A consulta inclui ainda obrigações de segurança de barragens, modernização das usinas e adequação ambiental e regulatória. Esses pontos podem alterar custo, prazo e risco dos projetos porque vinculam a continuidade da exploração a investimentos e responsabilidades que ultrapassam o pagamento da outorga.

Encerrado o prazo de contribuições, o MME deverá avaliar as manifestações e consolidar as diretrizes. Até a publicação do ato definitivo e das decisões específicas sobre cada concessão, os parâmetros divulgados permanecem como proposta, e não como regra vigente para todos os empreendimentos.