GE pede US$ 20 milhões à Romi em arbitragem no setor de renováveis

Fabricante brasileira de componentes para aerogeradores contesta a pretensão da GE Energias Renováveis e informa cobrança judicial de R$ 28,3 milhões na mesma relação comercial.
A GE Energias Renováveis apresentou pedido de instauração de arbitragem contra a Romi com pretensões indenizatórias estimadas em US$ 20 milhões. A informação consta de fato relevante divulgado pela fabricante brasileira em 27 de outubro. A Romi afirma que a quantia foi estimada unilateralmente pela GE e que, diante do estágio inicial do procedimento, não constitui obrigação por ela reconhecida.
A controvérsia reúne uma empresa de energias renováveis e uma fabricante com atuação na cadeia de componentes eólicos. Em sua página institucional, a Romi informa que fornece peças fundidas e usinadas para o setor, com operações que incluem pintura especial e logística. O comunicado sobre a arbitragem, porém, não identifica os equipamentos, os projetos ou as obrigações contratuais que originaram o conflito.
Pedido da GE está em fase inicial
Segundo a Romi, a notificação foi recebida em 23 de outubro e partiu do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o CAM-CCBC. O documento descreve um requerimento de instauração e registra que o procedimento se encontra em fase inicial. Não apresenta decisão sobre responsabilidade, indenização ou cronograma de julgamento.
Romi cobra R$ 28,3 milhões na Justiça
Na mesma relação comercial, a Romi já havia tomado uma iniciativa em sentido inverso: ajuizou, em julho de 2026, ação de cobrança contra a GE. A companhia informa que o processo tramita na 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, em São Paulo, e busca R$ 28.325.585,81 em créditos que entende serem devidos. Esse valor está atualizado até 31 de agosto de 2026 pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os dois montantes correspondem a pretensões distintas, formuladas pelas partes em procedimentos diferentes. O fato relevante não informa compensação entre eles. Também não reproduz a convenção de arbitragem ou os pedidos completos, documentos necessários para analisar como os respectivos objetos e competências se relacionam.
Fabricante contesta a base jurídica e contratual
A Romi e seus assessores sustentam que as pretensões da GE carecem de fundamento jurídico e de amparo nos instrumentos contratuais aplicáveis. Essa é a posição da fabricante. Os fundamentos detalhados da GE não são expostos no comunicado, que tampouco contém pronunciamento do tribunal arbitral sobre as alegações.
Por que a disputa interessa à cadeia eólica
Para a cadeia de energia, o interesse do caso está na gestão dos contratos entre fabricantes e fornecedores. Na avaliação do LAWINFRA, a coexistência de pedido indenizatório e cobrança de créditos reforça a importância de documentar entregas, aceite técnico, pagamentos, garantias e notificações, além de delimitar o mecanismo de solução de controvérsias. Esses são pontos de atenção gerais; o documento divulgado não permite identificar qual deles está em discussão entre as empresas.
O fato relevante não informa interrupção de fornecimento, paralisação de parques eólicos ou efeito sobre tarifas de energia. Eventuais consequências econômicas dependerão do objeto dos contratos, da continuidade da relação comercial e do resultado dos procedimentos. A exposição divulgada, neste momento, diz respeito às pretensões das duas empresas.
O que acompanhar
Assinado pelo diretor de Relações com Investidores Fábio Barbanti Taiar, o comunicado afirma que a Romi adotará as medidas cabíveis para defender seus interesses e divulgará desdobramentos relevantes, observadas as regras de confidencialidade da arbitragem. Para fornecedores, gestores de contratos e investidores, os próximos elementos a acompanhar são novas informações das partes, eventual acordo e decisões que esclareçam a extensão das obrigações discutidas.
Consulte o fato relevante
Documento divulgado pela Romi em 27 de outubro de 2026 e arquivado na CVM. Cópia integral, com autoria e conteúdo preservados.
