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TCU recomenda prazo para rever regras de postes usadas por pequenos provedores

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Ilustração editorial de pequenos provedores instalando fibra óptica em postes sob análise regulatória
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial. A composição não representa cidade, empresa, instalação ou pessoa reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Decisão recomenda cronograma para ANEEL e Anatel concluírem a revisão do compartilhamento, além de metas para o Fust Automático e medidas contra operadores ilegais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 16 de setembro, recomendações para reduzir barreiras regulatórias, financeiras e operacionais enfrentadas pelos pequenos provedores de internet. A decisão consta do Acórdão nº 2.553/2026-Plenário, no processo TC 022.752/2025-0, relatado pelo ministro Antonio Anastasia e aprovado por unanimidade.

A auditoria tratou como prestadoras de pequeno porte as empresas que detêm participação inferior a 5% no mercado relevante. Segundo o TCU, há mais de 19 mil provedores desse grupo no país. Eles respondem por 52,1% dos acessos de banda larga fixa e por 91% das conexões de fibra nos municípios com até 30 mil habitantes.

Postes concentram a principal recomendação regulatória

No compartilhamento de postes, o Tribunal recomendou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabeleça cronograma e marcos para concluir a revisão da Resolução Conjunta nº 4/2014. Essa norma disciplina aspectos do uso da infraestrutura elétrica por redes de telecomunicações.

O acórdão indica que a revisão deve considerar uma metodologia capaz de refletir perfis urbanos e rurais, mecanismos de conciliação, condições de competição e um regime de transição. O foco está no preço de referência e nas regras de ocupação, mas a decisão do TCU não fixa uma nova tarifa por ponto, não substitui a norma conjunta e não altera contratos imediatamente.

A recomendação se soma a outro processo já em curso nas agências sobre a gestão comercial dos postes. Para as empresas, isso significa que preço, regularização da fiação, atribuições do futuro gestor e tratamento dos contratos existentes ainda dependem das decisões da ANEEL e da Anatel.

Crédito e segurança entram no mesmo diagnóstico

Na frente financeira, o TCU recomendou ao Ministério das Comunicações definir metas para o Fust Automático, criar indicadores de inadimplência e avaliar o aumento dos valores destinados às prestadoras de pequeno porte. O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) financia a expansão da conectividade, mas a recomendação não abre crédito automaticamente nem garante aprovação de projetos.

O Ministério também deverá avaliar formas mais amplas e transparentes de divulgar as linhas disponíveis. A auditoria ouviu 216 provedores e identificou desconhecimento dos programas, dificuldades para oferecer garantias e percepção de que o processo de financiamento é complexo — obstáculos especialmente relevantes para empresas cujos ativos se concentram em cabos, equipamentos e redes de rápida evolução tecnológica.

Em segurança, o acórdão recomendou que a Anatel mapeie áreas de atuação de prestadores ilegais e de maior risco para a infraestrutura, estruture intercâmbio de dados com o Ministério Público e órgãos de segurança e examine canais de denúncia com proteção da identidade do comunicante. Trata-se de coordenação institucional; a decisão não autoriza, por si só, fechamento de redes ou sanções individuais.

O que muda agora — e o que ainda não muda

As recomendações exigem providências dos órgãos destinatários e podem ser acompanhadas pelo TCU, mas não equivalem a uma nova resolução setorial. O efeito prático imediato é elevar a cobrança por prazos, métricas e coordenação em problemas que afetam a expansão da fibra fora dos grandes centros.

Para pequenos provedores e investidores, os próximos marcos relevantes serão o cronograma conjunto das agências, a definição do modelo econômico do compartilhamento e os ajustes operacionais do Fust Automático. Para municípios e consumidores, o resultado dependerá de essas medidas reduzirem custos de implantação sem comprometer segurança elétrica, ordenamento urbano e concorrência.