Anatel consulta leilão de 6 GHz com data centers como obrigação

Minuta distribui 700 MHz em 14 lotes e propõe cobertura, fibra e infraestrutura digital no Norte, Nordeste e Centro-Oeste; valores e data do certame ainda não estão definidos.
A Agência Nacional de Telecomunicações abriu consulta pública sobre a proposta de licitação da faixa superior de 6 gigahertz. A Consulta Pública nº 37, datada de 3 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8), submete à sociedade a minuta do edital, uma alteração nas condições de uso do espectro e os estudos sobre obrigações e contrapartidas.
A proposta alcança 700 megahertz da subfaixa entre 6.425 e 7.125 MHz. O desenho apresentado pelo relator organiza esse recurso em três blocos de 200 MHz e um bloco de 100 MHz, distribuídos em 14 lotes e sete áreas de prestação. Dois lotes seriam nacionais e os demais, regionais. Como a consulta ainda está aberta, divisão, áreas e condições podem mudar antes do edital definitivo.
Espectro é um bem público escasso usado para transmitir sinais sem fio. Faixas médias, como a de 6 GHz, combinam capacidade elevada e cobertura menor que a de frequências mais baixas. A Anatel associa a faixa à expansão do 5G de alta capacidade, ao 5G Advanced e à preparação para o 6G, mas a consulta não autoriza de imediato redes comerciais nem fixa a tecnologia que será implantada em cada localidade.
A minuta admite a associação inicial da faixa tanto ao Serviço Móvel Pessoal, o SMP, quanto ao Serviço de Comunicação Multimídia, o SCM. Também preserva 500 MHz entre 5.925 e 6.425 MHz para redes locais sem fio, inclusive um canal contínuo de até 320 MHz útil ao Wi-Fi 7. A convivência entre sistemas móveis e equipamentos de radiação restrita continuará submetida a requisitos técnicos e aos estudos colocados em debate.
O modelo proposto é predominantemente não arrecadatório. Em vez de concentrar o valor econômico da frequência em pagamento ao Tesouro, parcela relevante seria convertida em compromissos de investimento. A valoração da faixa, o preço dos lotes e a quantidade final de municípios atendidos ainda dependem dos estudos econômico-financeiros e do exame do Tribunal de Contas da União, o TCU.
Uma frente de obrigação envolve infraestrutura de transporte de dados. As vencedoras poderiam ter de construir backbone ou backhaul em fibra óptica para municípios que ainda não dispõem dessa conexão. Backbone é a rede principal de alta capacidade; backhaul é a ligação que leva o tráfego das redes locais até esse núcleo. A presença de fibra é decisiva para que a radiofrequência se converta em serviço efetivo, e não apenas em cobertura nominal.
Outra frente prevê compromissos de abrangência para voz e dados em localidades sem oferta adequada de serviço móvel. O cronograma indicado pela proposta começaria em dezembro de 2029, com atendimento progressivo de 20% ao ano. A regra ainda poderá ser alterada na consulta e não representa, nesta etapa, lista definitiva de localidades ou estação rádio base contratada.
A inovação mais diretamente ligada à infraestrutura digital é a possibilidade de financiar Núcleos Regionais Neutros e Nós de Borda no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os primeiros seriam centros de maior porte para processamento, armazenamento e interconexão. Os nós de borda, ou edge data centers, ficariam mais próximos dos usuários para reduzir latência e o custo do transporte de dados.
A obrigação não exigiria que a operadora vencedora construísse ou operasse diretamente os centros de dados. Uma entidade administradora conduziria chamamentos competitivos para escolher empresas especializadas. Os recursos seriam destinados apenas a projetos cuja implantação privada não ocorreria nas condições necessárias sem apoio, e o aporte ficaria limitado ao chamado déficit de viabilidade.
Esse teste de adicionalidade é central para evitar que o leilão substitua capital privado que já seria investido. A proposta também exige acesso aberto, condições isonômicas e neutralidade concorrencial, de modo que a infraestrutura apoiada não sirva exclusivamente à operadora que aportou recursos ou às empresas de seu grupo.
A governança deverá separar arrecadação, seleção, contratação, execução e fiscalização. Segundo a modelagem apresentada pelo relator, a entidade administradora cuidaria da execução coletiva, mas a competência regulatória e a supervisão permaneceriam com a Anatel. A liberação de parcelas buscaria combinar dispêndio com resultados verificáveis, como capacidade energizada, interconectada e em operação.
A obrigação de data centers não resolve, por si só, energia, água, licenciamento, conexão elétrica, segurança cibernética ou demanda comercial. Esses fatores precisarão integrar os futuros projetos e contratos. Uma instalação regional tecnicamente concluída pode não ser sustentável se faltar carga, conectividade redundante ou energia firme a custo competitivo.
A Anatel planeja realizar a licitação até 2028, mas ainda não marcou o certame. A consulta receberá contribuições identificadas e fundamentadas por 45 dias no Participa Anatel e deverá ser acompanhada por audiências em São Paulo e Brasília. Até a conclusão dessa fase, do controle do TCU e da aprovação final, existem minutas e compromissos propostos — não lotes vendidos, valores definidos ou centros de dados contratados.
