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STJ adia decisão sobre fracking após pedido de vista do relator

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Ilustração editorial de poço de fraturamento hidráulico e julgamento no STJ sobre óleo e gás não convencionais
O IAC 21 discute a possibilidade jurídica do uso de fraturamento hidráulico em fontes não convencionais e as condições aplicáveis à atividade. Ilustração: LAWINFRA/IA.

Afrânio Vilela pediu vista regimental no REsp 1.957.818, afetado como IAC 21; retomada deverá definir se o fracking é admissível no país e sob quais condições.

O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, pediu vista regimental nesta quarta-feira, 9 de setembro, e adiou a conclusão do julgamento que poderá estabelecer parâmetros nacionais para a exploração de óleo e gás de fontes não convencionais por fraturamento hidráulico, técnica conhecida como fracking.

O caso é o Recurso Especial 1.957.818, afetado pela Primeira Seção como Incidente de Assunção de Competência 21, o IAC 21. Na transmissão oficial da sessão, o relator informou que pretende examinar ponderações apresentadas por outros ministros e anotações feitas durante as sustentações orais. O processo deverá retornar na próxima sessão do colegiado.

A sessão contou com manifestações de advogados e do Ministério Público Federal. O pedido de vista não representa voto definitivo, encerramento do processo, autorização para o fracking nem proibição nacional da técnica. Seu efeito imediato é suspender a conclusão do julgamento até a reapresentação do caso pelo relator.

A questão submetida ao STJ é juridicamente mais ampla do que a validade de um empreendimento isolado. A Primeira Seção deverá definir se é possível explorar óleo e gás de fontes não convencionais, como xisto ou folhelho, por fraturamento hidráulico e, em caso positivo, quais condições ambientais, regulatórias e procedimentais precisam ser observadas.

Por tramitar como incidente de assunção de competência, o julgamento deverá produzir um precedente qualificado. A tese fixada será de observância obrigatória nos processos semelhantes em curso na Justiça de primeiro e segundo graus e orientará as duas turmas de direito público do próprio STJ.

A controvérsia começou na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, realizada em 2013. O certame incluiu blocos com potencial para fontes não convencionais na Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo. Em 2014, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a ANP, a Petrobras e empresas privadas.

A Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF em 2017. Dois anos depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença e julgou a ação improcedente. O recurso chegou ao STJ em setembro de 2021 e foi admitido como IAC pela Primeira Seção em maio de 2025.

O MPF sustenta que persistem incertezas científicas sobre riscos graves ou potencialmente irreversíveis, entre eles contaminação de aquíferos, elevado consumo de água e sismos induzidos. Com fundamento no princípio da precaução, defende estudos prévios robustos e regulamentação adequada antes da utilização da técnica.

A ANP e os demais réus distinguem a fase exploratória, destinada ao conhecimento geológico e à identificação de reservas, da produção comercial em escala. Argumentam que a regulamentação existente pode controlar os riscos da exploração inicial e que uma futura produção intensiva dependeria de licenciamento ambiental específico.

Um dos pontos centrais é a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, a AAAS. O STJ examinará se esse instrumento de planejamento deve anteceder a licitação de áreas com potencial para fracking ou se os riscos podem ser avaliados posteriormente, no licenciamento de cada projeto. A decisão poderá repercutir sobre a forma como União, ANP e órgãos ambientais estruturam futuras ofertas de blocos.

O processo também foi classificado pelo STJ como estrutural. Essa qualificação admite que a solução ultrapasse a declaração abstrata de legalidade ou ilegalidade e envolva diretrizes para órgãos públicos, definição de condições regulatórias e eventual acompanhamento da implementação do que for decidido.

O tribunal realizou consulta pública entre maio e junho de 2025, com 56 manifestações, e audiência pública em dezembro daquele ano. Foram discutidos segurança hídrica, saúde, sismicidade, justiça climática, regulação, desenvolvimento econômico e segurança energética.

A relevância econômica também é significativa. Os defensores do fracking apontam potencial para ampliar a produção nacional de gás, reduzir importações, atrair investimentos e gerar empregos, tributos e royalties. Os críticos destacam custos ambientais, conflitos pelo uso da água, efeitos sobre a agricultura e incertezas quanto à viabilidade econômica da produção.

A retomada do julgamento será o próximo marco processual. Até que a Primeira Seção conclua a análise e fixe a tese do IAC 21, permanece sem resposta definitiva a questão nacional sobre a admissibilidade do fraturamento hidráulico em fontes não convencionais e sobre as salvaguardas exigíveis para a atividade.