Petrobras leva 19 blocos em leilão da ANP por cerca de R$ 3 bilhões

Companhia vence 12 áreas em Campos e outras sete no Ceará, estas em consórcio com a QatarEnergy; ciclo de concessão arrecada R$ 3,006 bilhões em 49 blocos.
A Petrobras venceu 19 blocos exploratórios no 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizado na tarde desta quarta-feira, 7 de outubro. A soma dos bônus oferecidos pela companhia alcança R$ 2,995 bilhões: 12 áreas na Bacia de Campos, com participação integral, e sete na Bacia do Ceará, em consórcio com a QatarEnergy Brasil.
Campos concentra a maior parte do bônus
O número foi apurado na planilha oficial de ofertas vencedoras. Nos sete blocos do Ceará, a Petrobras terá 70% e será a operadora; a QatarEnergy ficará com 30%. Os bônus desse conjunto somam R$ 28,46 milhões. Nas 12 áreas de Campos, os bônus chegam a R$ 2,967 bilhões. Os valores são compromissos da oferta e ainda dependem das etapas de qualificação, adjudicação, homologação e contratação previstas no cronograma do ciclo.
Concessão à tarde, partilha pela manhã
O resultado da tarde é materialmente distinto do leilão do pré-sal realizado pela manhã. A sessão matutina foi o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção, no qual sete de 13 blocos foram arrematados. A etapa vespertina adotou o regime de concessão e recebeu ofertas vencedoras para 49 blocos e três áreas com acumulações marginais.
Ciclo arrecada R$ 3,006 bilhões
No conjunto do ciclo de concessão, os 49 blocos cobrem 35,3 mil quilômetros quadrados e geraram R$ 3,006 bilhões em bônus de assinatura. A ANP estima investimento exploratório mínimo de R$ 1,582 bilhão. As três acumulações marginais somam 13,18 quilômetros quadrados e bônus de R$ 1,594 milhão.
Os 19 blocos da Petrobras
Os blocos da Petrobras em Campos são C-M-111, C-M-159, C-M-214, C-M-113, C-M-115, C-M-161, C-M-163, C-M-165, C-M-216, C-M-281, C-M-283 e C-M-352. No Ceará, o consórcio venceu CE-M-471, CE-M-473, CE-M-475, CE-M-477, CE-M-537, CE-M-539 e CE-M-665.
Bônus não é investimento total
O bônus de assinatura é o valor pago pela empresa vencedora para celebrar o contrato. Não corresponde ao custo total do projeto e não assegura descoberta comercial. O investimento exploratório mínimo também não equivale a uma decisão final de desenvolvimento: ele representa compromissos da fase de pesquisa, sujeitos ao contrato, ao licenciamento e aos resultados geológicos.
Regimes têm regras diferentes
No regime de concessão, a empresa assume o risco exploratório e, se houver descoberta comercial, produz o petróleo e o gás mediante royalties, participação especial quando aplicável e demais obrigações. No regime de partilha, adotado nas áreas do pré-sal da sessão da manhã, a União recebe parcela do excedente em óleo segundo a proposta vencedora. Separar os dois resultados evita somar regras, bônus e compromissos de naturezas diferentes.
Valor não mede reservas ou produção
A concentração de quase todo o bônus do ciclo nos 19 blocos vencidos pela Petrobras não significa concentração equivalente de área, reservas ou produção futura. Os 30 blocos restantes foram distribuídos entre outros vencedores e podem apresentar riscos, dimensões e programas exploratórios distintos. O valor do bônus reflete as ofertas feitas para cada ativo, não uma estimativa oficial de recursos recuperáveis.
Resultado ainda passa por homologação
O cronograma da ANP prevê a conclusão da qualificação das vencedoras em outubro, adjudicação e homologação até novembro, pagamento do bônus e entrega de documentos até dezembro e assinatura dos contratos até fevereiro de 2027. Cada marco depende do cumprimento das exigências do edital; o resultado da sessão não substitui essas verificações.
Contratos e programas de trabalho são os próximos marcos
Para a cadeia de infraestrutura, os próximos sinais concretos serão a homologação, a assinatura dos contratos, os programas de trabalho, o licenciamento e a contratação de estudos, sísmica, perfuração, apoio marítimo e logística. Só a evolução dessas etapas permitirá transformar o resultado financeiro do leilão em atividade exploratória e, eventualmente, novos projetos de produção.
