ANP define ordem das ofertas de concessão e partilha para 7 de outubro

Sessões terão duas áreas com acumulações marginais e 22 setores no regime de concessão, além de 13 blocos no regime de partilha; a sequência não antecipa resultado nem assinatura de contrato.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu a ordem das ofertas que serão apresentadas em 7 de outubro no 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). As sequências foram publicadas em 15 de setembro, e a agência divulgou os detalhes nesta quinta-feira, 17.
A providência organiza a sessão pública: informa quando cada área ou conjunto de áreas será chamado e como os resultados serão anunciados. Ela não revela valores, não classifica participantes, não adjudica blocos e não garante que todas as áreas receberão oferta.
Na concessão, a sessão começará por duas áreas com acumulações marginais nas bacias Potiguar e de Tucano Sul. Acumulação marginal é um campo conhecido, geralmente de menor porte ou produtividade, cuja continuidade pode depender de uma estrutura de custos e de um operador compatíveis com sua escala.
Concessão terá 24 chamadas em sequência
Em seguida serão chamados 22 setores que receberam declarações de interesse, distribuídos pelas bacias Potiguar, do Tacutu, do Recôncavo, do Parnaíba, de Tucano Sul, de Campos, do Espírito Santo, de Santos e do Ceará. A lista operacional tem, portanto, 24 posições: duas áreas marginais e 22 setores.
No regime de concessão, a empresa vencedora assume o risco exploratório, torna-se proprietária do petróleo e do gás produzidos e paga participações governamentais, observadas as condições do edital e do contrato. A assinatura só ocorre depois da qualificação, adjudicação e homologação do ciclo.
A Oferta Permanente funciona como uma carteira contínua. As áreas permanecem disponíveis e um ciclo é aberto quando licitantes inscritas apresentam declaração de interesse acompanhada da garantia exigida. Isso difere de uma rodada isolada em que todo o conjunto e o calendário nascem de um edital específico para aquela ocasião.
Partilha reúne 13 blocos em uma etapa
Na partilha de produção, serão apresentados simultaneamente lances para 13 blocos: Magnetita, Turmalina, Hematita, Larimar e Azurita, na Bacia de Campos; e Jade, Aragonita, Cruzeiro do Sul, Opala, Granada, Cerussita, Rubi e Rodocrosita, na Bacia de Santos. Como as ofertas ocorrerão em uma única etapa, a sequência servirá apenas para ordenar a divulgação dos resultados.
No regime de partilha, aplicável às áreas do pré-sal e às áreas estratégicas definidas em lei, a União permanece proprietária do petróleo e do gás. O critério econômico central é a parcela do excedente em óleo destinada ao governo, sem confundir esse percentual com volume de reserva ou produção garantida.
A distinção entre os dois regimes afeta contrato, propriedade da produção, receitas públicas e governança do empreendimento. Em ambos, uma oferta vencedora representa o direito condicionado de avançar no processo licitatório; não comprova descoberta comercial, não autoriza produção imediata e não elimina exigências ambientais.
Ordem de apresentação não é resultado do leilão
A ANP ainda terá de receber as ofertas, verificar as garantias e aplicar os critérios de julgamento previstos nos editais. Depois da sessão, vêm a qualificação das vencedoras, a adjudicação, a homologação e a assinatura dos contratos. Recursos ou inabilitações podem alterar o desfecho entre a apresentação do lance e a contratação.
Para petroleiras e investidores, a sequência permite planejar equipes, garantias e decisões de portfólio na sessão. Para União, estados e municípios, a consequência econômica dependerá do número de ofertas, dos bônus, do excedente em óleo ou das participações governamentais e, no longo prazo, do êxito exploratório.
O próximo marco verificável é a sessão pública de 7 de outubro. Só então será possível informar quais áreas receberam lances, quais empresas ficaram em primeiro lugar e os valores ou percentuais ofertados, preservadas as etapas posteriores de qualificação e homologação.
