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ONS agenda para maio de 2027 processo competitivo da próxima temporada de acesso

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Ilustração editorial de rede de transmissão, subestações e grandes cargas conectadas por uma camada conceitual de planejamento
Planejamento de acesso à transmissão em imagem editorial conceitual produzida com inteligência artificial; a cena não representa instalações ou projetos específicos. Crédito: LAWINFRA/IA.

Calendário começa com documentos em dezembro, abre cadastramento em janeiro e cria rota específica para projetos vencedores de leilão antes da apuração da capacidade remanescente.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou nesta quarta-feira, 7 de outubro, o calendário da primeira Temporada de Acesso de 2027. O processo prevê cadastramento em janeiro, habilitação em duas rotas e, quando a capacidade disponível não comportar todos os interessados, processo competitivo entre 4 e 6 de maio.

Novo ciclo, novo fato

A publicação é um desenvolvimento novo da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). Ela não repete o resultado da temporada de 2026 nem a consulta aberta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre regras de transição: define as datas operacionais do próximo ciclo e introduz uma etapa específica para empreendimentos vencedores de leilão.

Documentos saem em dezembro

O cronograma começa em 4 de dezembro de 2026, quando o ONS deverá publicar as instruções de cadastramento e a nota técnica com metodologia, premissas e critérios. A sistemática completa está prevista para 18 de dezembro. Esses documentos deverão detalhar os requisitos que não aparecem na folha de calendário divulgada agora.

Cadastro abre em janeiro

A janela de cadastramento ficará aberta de 4 a 18 de janeiro de 2027. O operador prevê concluir a admissão das inscrições até 2 de fevereiro. Cadastramento e admissão são filtros iniciais: não equivalem à confirmação de capacidade nem asseguram, sozinhos, contratação do acesso.

Vencedores de leilão ganham rota específica

A principal mudança visível é a rota específica para empreendimentos vencedores de leilão. A habilitação desse grupo está marcada para 2 de março, um mês antes da publicação da nota técnica sobre os quantitativos de capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN), prevista para 2 de abril.

Rota regular e manifestações

Os demais empreendimentos serão habilitados pela rota regular em 7 de abril. Entre 12 e 16 de abril, o calendário abre uma janela para manifestações posteriores à habilitação sobre Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) mínimo, compartilhamento e desistência.

Competição fica para maio

Até 26 de abril, o ONS deverá indicar quais solicitações poderão ser atendidas diretamente e quais dependerão de disputa. Se houver necessidade, o processo competitivo será realizado de 4 a 6 de maio. O documento não antecipa a capacidade por ponto de conexão nem permite concluir quantos projetos serão atendidos.

Preparação começa antes do cadastramento

Para geradores, sistemas de armazenamento, grandes consumidores e projetos de infraestrutura digital, o calendário transforma o acesso em uma sequência com prazos de preparação muito anteriores à disputa. Estudos, dados técnicos, enquadramento regulatório e estratégia de MUST precisam estar prontos antes da janela de janeiro.

Por que não é duplicata de 2026

A PNAST foi instituída para organizar solicitações permanentes de acesso ou aumento de uso da Rede Básica em temporadas periódicas. A experiência de 2026 mostrou que desenvolvimento material pode ocorrer em várias etapas: cadastramento, admissão, habilitação, cálculo da capacidade remanescente, manifestações e processo competitivo. Por isso, cobertura anterior sobre o primeiro ciclo não torna o calendário de 2027 uma duplicata.

Datas podem mudar

As datas ainda podem mudar, conforme ressalva expressa do ONS. Os próximos documentos decisivos serão as instruções, a nota metodológica e a sistemática de dezembro. Só depois deles será possível avaliar integralmente os critérios de elegibilidade, documentação, priorização e competição aplicáveis ao novo ciclo.