ANEEL consulta transição para grandes cargas na implantação da PNAST

Proposta recebe contribuições de 8 de outubro a 22 de novembro e inclui regra transitória para ampliações de carga, com análise técnica do ONS e sem reserva automática de capacidade.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nesta terça-feira, 6 de outubro, a Consulta Pública nº 36/2026 para adaptar as regras de transmissão à Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). As contribuições poderão ser enviadas de 8 de outubro a 22 de novembro.
A proposta altera os Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão e dispositivos da Resolução Normativa nº 1.017/2022. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá revisar procedimentos de rede em até 45 dias depois da publicação do ato final. Pontos que dependem de avaliação mais extensa poderão passar por Análise de Impacto Regulatório.
Transição para cargas implantadas por etapas
Um dos temas centrais é a transição para consumidores de grande porte que pediram acesso antes do decreto da PNAST e planejam ampliar a carga por etapas. O caso alcança especialmente projetos de data centers, nos quais a implantação física e a contratação de potência costumam avançar em fases.
A minuta procura compatibilizar essas ampliações com a capacidade remanescente da rede. A ANEEL informou que a transição dependerá de análise técnica do ONS, não produzirá reserva automática de capacidade e deverá preservar direitos de terceiros. O objetivo declarado é reduzir o uso especulativo de pontos de conexão e a concentração de capacidade sem implantação correspondente.
Para aumentos previstos em 2029, a prioridade transitória alcançaria consumidores que cumpriram requisitos antes do decreto e apresentaram pedidos até 22 de janeiro de 2026. Expansões posteriores seguiriam as regras ordinárias. A data de corte e as condições ainda podem mudar após a consulta.
Novo estágio, e não repetição do resultado da PNAST
A abertura do processo é um desenvolvimento novo em relação ao resultado consolidado da temporada de acesso divulgado pelo ONS. A PNAST identificou demanda e necessidade de processo competitivo; a consulta agora trata da tradução regulatória, dos pedidos em transição e das salvaguardas para uso efetivo da capacidade.
Para investidores, o ponto decisivo é que a qualificação ou o pedido anterior não equivale a direito incondicional de conexão. Cronograma de carga, capacidade disponível, estudos do ONS, garantias e concorrência por ativos de rede continuam condicionando a viabilidade do projeto.
Consulta não assegura capacidade
Depois de 22 de novembro, a agência deverá analisar as contribuições e deliberar sobre o texto final. Até essa decisão, a minuta serve como proposta regulatória, não como autorização de acesso nem como reserva de margem na transmissão.
