MPF leva ao TRF4 pedido de barreiras em manutenção da BR-101/SC

Recurso contesta a negativa de medidas urgentes para roçagem, poda e limpeza. O tribunal ainda não decidiu o agravo, e os riscos descritos permanecem como alegações do MPF.
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para tentar obter medidas de proteção durante serviços de conservação e manutenção na BR-101 em Santa Catarina. O agravo contesta decisão da Justiça Federal no estado que negou providências urgentes em ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Concessionária Catarinense de Rodovias, operadora da ViaCosteira.
O recurso foi divulgado pelo MPF em 16 de outubro e tramita sob o número 5037366-28.2026.4.04.0000. Até o fechamento desta matéria, a consulta pública do TRF4 não permitiu conferir o inteiro teor das peças. O marco verificável é o protocolo do agravo informado pelo órgão autor da ação; não há decisão do tribunal concedendo redes de proteção, alterando a operação da rodovia ou reconhecendo responsabilidade da concessionária.
Alegações ainda serão submetidas ao contraditório
Segundo o MPF, documentos e vídeos juntados à ação indicariam que trabalhos como roçagem, poda e limpeza foram executados sem sinalização e barreiras adequadas para conter eventual lançamento de detritos em direção aos veículos. A instituição relata um episódio no qual um objeto atingiu o vidro lateral de um automóvel e afirma que uma película protetora evitou dano maior.
Esses elementos integram a versão apresentada pelo autor da ação e ainda dependem do contraditório e da avaliação judicial. A decisão recorrida negou as medidas urgentes, o que mostra que o pedido não foi acolhido na primeira análise. A divulgação oficial não reproduz os fundamentos completos dessa negativa nem a posição processual das rés.
O que o MPF pede ao tribunal
No agravo, o MPF pede que a concessionária use barreiras, como redes de proteção, quando houver potencial de lançamento de detritos, e adote sinalização adequada. Se o TRF4 conceder as medidas, a empresa deverá, conforme o pedido descrito pelo MPF, informar em 60 dias as providências adotadas; a ANTT também deverá fiscalizar o cumprimento e apresentar relatório no mesmo prazo.
O prazo de 60 dias e as obrigações de fiscalização ainda são pedidos, não comandos vigentes. A concessão de uma tutela também não resolveria o mérito da ação, que precisaria examinar as provas, as obrigações contratuais e a responsabilidade de cada ré. O tribunal pode conceder, limitar ou negar as providências solicitadas.
Contrato e fiscalização definem a execução
A ANTT informa, em sua página geral de concessões, que regula e fiscaliza a execução dos contratos rodoviários. O Programa de Exploração da Rodovia de cada concessão define serviços, parâmetros de desempenho e condições de execução. No desenho regulatório geral, conservação abrange operações preventivas, rotineiras e emergenciais, e a preservação das condições de tráfego inclui ações preventivas e corretivas.
A página pública da ViaCosteira identifica a BR-101 Sul/SC como o trecho operado pela concessionária e reúne canais de atendimento, informações de tráfego e serviços de segurança. Não foi localizada, nas rotas abertas nesta apuração, resposta específica da empresa ou da agência ao agravo divulgado pelo MPF. A ausência de manifestação pública encontrada não equivale a concordância com as alegações.
Documentação do canteiro ganha peso
Para concessionárias e contratadas, a controvérsia reforça a importância de documentar o isolamento de áreas de trabalho, a sinalização temporária, a análise de risco, os equipamentos usados e a fiscalização de terceiros. Esses registros permitem demonstrar como os protocolos foram aplicados em cada frente, além de orientar correções antes que um incidente se repita.
O que falta para haver efeito jurídico
Os próximos marcos verificáveis são a distribuição e a decisão do agravo no TRF4, a apresentação das respostas das rés e o acesso aos fundamentos da decisão de origem. Até lá, o caso deve ser tratado como disputa processual sobre medidas preventivas — não como condenação, confirmação judicial de risco generalizado ou ordem já aplicável em toda a BR-101 catarinense.
