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MPF investiga revisão que elevou pedágio da Arteris Litoral Sul a R$ 5,90

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Ilustração editorial de rodovia concedida, praça de pedágio e túnel sob escrutínio regulatório
A apuração examina a revisão tarifária da concessão, sem conclusão sobre eventual irregularidade. Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata trecho ou praça de pedágio reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Procedimento apura se a revisão tarifária aprovada pela ANTT respeitou o contrato nos trechos das BRs 376/PR e 101/SC; abertura da investigação não significa que tenha sido constatada irregularidade.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) abriu investigação para examinar o aumento da tarifa básica de pedágio na concessão da Arteris Litoral Sul. A apuração, divulgada em 14 de setembro, alcança os trechos das BRs 376 no Paraná e 101 em Santa Catarina. A abertura do procedimento é um ato de fiscalização: não equivale à constatação de irregularidade nem suspende a cobrança.

A tarifa básica para veículos de categoria 1 passou de R$ 5,70 para R$ 5,90. O valor foi formalizado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na Decisão SUROD nº 1.356, de 4 de setembro de 2026, e entrou em vigor em 14 de setembro. Outras categorias seguem os multiplicadores previstos na estrutura tarifária da concessão.

O que entrou no cálculo

Segundo a nota do MPF, a investigação foi instaurada depois de notícia sobre uma dupla composição do aumento. A ANTT e a Arteris informaram ao órgão que a revisão extraordinária considerou, entre outros elementos, contabilização de desapropriações e custos postais relacionados ao envio de notificações de infrações pela Polícia Rodoviária Federal.

As respostas também apontaram o reconhecimento de efeitos da pandemia sobre insumos de obras rodoviárias e despesas de conservação, manutenção, operação, monitoramento e reposição dos túneis do Contorno de Florianópolis. Esses fatores foram apresentados pelas partes ao MPF como componentes da recomposição; a investigação deverá conferir os documentos, os valores e a aderência de cada parcela à matriz de riscos contratual.

A manifestação oficial do MPF não afirma que os custos sejam indevidos. O procurador da República Carlos Augusto Dutra informou que o órgão verificará se a alteração corresponde ao contrato e poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais caso identifique irregularidade. Essa possibilidade é futura e condicionada ao resultado da apuração.

Reajuste e revisão não são a mesma coisa

Nos contratos de concessão, o reajuste ordinário normalmente atualiza a tarifa segundo a fórmula e a periodicidade pactuadas. A revisão extraordinária tem função diferente: busca recompor o equilíbrio econômico-financeiro quando ocorre evento cujo risco, conforme o contrato e a regulação, não deve ser suportado integralmente pela concessionária ou pelo poder concedente.

A existência de um custo não gera recomposição automática. A análise precisa verificar o nexo entre o evento e a despesa, a alocação contratual do risco, a metodologia de cálculo e a ausência de dupla contagem. Também deve separar gastos já cobertos por outras receitas, obrigações ordinárias de operação e investimentos adicionais reconhecidos pela agência.

O controle do MPF não substitui a competência regulatória da ANTT. O órgão ministerial pode requisitar documentos, formular recomendações, buscar solução extrajudicial ou ajuizar ação, mas eventual questionamento deverá identificar o fundamento jurídico e os efeitos pretendidos. Até a divulgação da apuração, não havia decisão judicial anunciada sobre a tarifa.

O que muda para usuários e concessionária

Para os usuários, o efeito imediato é a aplicação da tarifa aprovada nas praças da concessão. Para a Arteris Litoral Sul e para a ANTT, a investigação aumenta a necessidade de demonstrar de forma rastreável a formação do valor, especialmente os itens atribuídos à recomposição extraordinária.

A discussão também interessa a financiadores e investidores porque revisões tarifárias são um mecanismo central de previsibilidade em concessões longas. Cálculos pouco transparentes podem ampliar litígios; decisões bem fundamentadas ajudam a preservar simultaneamente a continuidade do serviço, a modicidade tarifária e o equilíbrio do contrato.

Os próximos marcos verificáveis serão a análise dos documentos já entregues, eventuais novas requisições do MPF e a definição sobre arquivamento, recomendação, acordo ou ação judicial. Enquanto não houver novo ato, a notícia deve ser compreendida estritamente como investigação em curso, com a tarifa de R$ 5,90 vigente desde 14 de setembro.