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MME propõe reduzir em 12,1% a intensidade de carbono dos combustíveis até 2036

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Ilustração editorial de canavial, biorrefinaria e transporte de biocombustível associados à descarbonização
A consulta propõe metas nacionais do RenovaBio para 2027 a 2036 e poderá alterar a demanda por créditos de descarbonização. Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata empresa, usina ou instalação reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Proposta para 2027–2036 fica aberta até 29 de outubro; percentual é objetivo nacional em consulta, não meta definitiva já exigível das distribuidoras.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu nesta terça-feira, 15 de setembro, consulta pública sobre as metas nacionais do RenovaBio para 2027 a 2036. O cenário em debate busca reduzir em 12,1% a intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis em 2036, na comparação com 2018.

A Consulta Pública nº 232/2026 ficará aberta por 45 dias, até 29 de outubro. O processo reúne análise de impacto regulatório, modelos, planilhas de cálculo, estimativa de emissão de créditos em 2027 e propostas para a década seguinte.

Proposta não é meta definitiva

O percentual de 12,1% é uma proposta nacional, não uma obrigação definitiva já imposta às empresas. As contribuições poderão levar a ajustes, e as metas só produzirão efeitos depois da conclusão do processo e da aprovação pelas instâncias competentes.

Intensidade de carbono mede gases de efeito estufa associados à energia fornecida pelos combustíveis, conforme a metodologia do programa. Reduzi-la não significa cortar 12,1% do volume consumido; significa diminuir emissões por unidade de energia em relação ao ano-base.

O RenovaBio combina metas com certificação da eficiência ambiental dos biocombustíveis. Produtores e importadores certificados podem emitir Créditos de Descarbonização (CBIOs); cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente evitada segundo a metodologia oficial.

Como a meta chega às distribuidoras

Depois da meta nacional, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) individualiza a obrigação entre distribuidores conforme a participação de cada um na comercialização de combustíveis fósseis. A obrigação se materializa na aquisição e aposentadoria de CBIOs.

A proposta da década não fixa desde já a carga de cada distribuidora em 2036. O encargo anual dependerá da trajetória aprovada, da participação de mercado, das regras de individualização e de eventuais ajustes regulatórios.

Metas mais ambiciosas podem ampliar a demanda por créditos e favorecer investimentos em eficiência de etanol, biodiesel, biometano e outros biocombustíveis elegíveis. O resultado dependerá também do preço do CBIO, da certificação, da oferta física e do custo de capital.

Efeito sobre o mercado

Para distribuidores, uma trajetória mais alta pode aumentar a necessidade de comprar créditos. Esse custo não é tributo nem multa: é uma obrigação regulatória, sujeita a regras e penalidades próprias quando descumprida.

O MME informa que este é o oitavo ciclo de definição de metas. A extensão até 2036 oferece referência de longo prazo, mas a previsibilidade dependerá da coerência entre metas, produção, importação, demanda, certificação e liquidez do mercado.

Próximos passos

Depois de 29 de outubro, o ministério deverá analisar as manifestações e consolidar uma proposta. Os próximos marcos serão o relatório da consulta, a aprovação das metas nacionais e a posterior individualização anual pela ANP.