Gasolina e etanol têm alívio prorrogado; governo anuncia reforço ao diesel

Decreto mantém por 30 dias reduções de R$ 0,89 na gasolina e R$ 0,19 no etanol; Fazenda prevê portaria em 13/10 para reforçar a subvenção ao diesel importado.
O governo federal prorrogou nesta sexta-feira, 9 de outubro, por mais 30 dias o alívio tributário sobre a gasolina e o etanol hidratado. O Ministério da Fazenda também anunciou que publicará na terça-feira, 13 de outubro, uma portaria para elevar temporariamente a subvenção ao diesel importado.
Alívio de R$ 0,89 para a gasolina
Na gasolina, a redução informada pelo governo passa a ser de R$ 0,89 por litro: R$ 0,79 de PIS/Cofins e R$ 0,10 da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A vigência inicial é de 30 dias e poderá ser prorrogada.
Para o etanol hidratado, PIS/Cofins permanecem zerados, com efeito estimado de R$ 0,19 por litro. A Fazenda também apresentou proposta de elevação da subvenção ao produtor de R$ 0,2510 para R$ 0,4287 por litro.
O governo estima impacto fiscal de R$ 3,6 bilhões em 2026 para as medidas sobre gasolina e etanol. Segundo o comunicado oficial, a despesa será compensada por receitas extraordinárias do setor de petróleo; a execução orçamentária e a efetiva compensação ainda precisam ser acompanhadas nos atos e demonstrativos fiscais.
Reforço para o diesel depende de portaria
No diesel importado, a portaria anunciada deverá acrescentar R$ 1,40 por litro durante 30 dias ao benefício de R$ 2,12 já informado pelo governo, levando o apoio potencial a R$ 3,52 por litro nas operações elegíveis. A Fazenda calcula custo adicional de R$ 1,6 bilhão no período.
Esse reforço ainda não deve ser tratado como regra em vigor. O próprio governo fixou 13 de outubro como data prevista para a publicação da portaria. Até que o ato seja divulgado, permanecem pendentes o texto integral, o início de vigência, as condições de habilitação e a disciplina de pagamento.
A subvenção é destinada a produtores e importadores habilitados, não diretamente a postos ou consumidores. O desconto precisa aparecer na operação de venda e ser reconhecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) conforme as regras do programa.
Oferta supera demanda projetada
A Fazenda informou demanda projetada de 3,950 milhões de metros cúbicos de diesel em outubro e oferta confirmada de 4,184 milhões de metros cúbicos, diferença de aproximadamente 5,9%. Segundo o governo, 33% do volume disponível é importado.
Os estoques foram calculados em 1,937 milhão de metros cúbicos. O volume corresponderia a cerca de 15 dias da demanda total ou a mais de 40 dias do consumo atendido por importações. Os números reduzem o risco imediato de falta física, mas não eliminam exposição a câmbio, frete e preços internacionais.
Mesmo quando a subvenção é aplicada na primeira etapa da cadeia, o preço final continua sujeito a tributos estaduais, mistura obrigatória de biodiesel, logística, estoques e margens de distribuição e revenda. Por isso, os valores anunciados não equivalem a queda automática e uniforme nas bombas.
O que ainda precisa ser publicado
A atualização dá continuidade à política iniciada em setembro. A Petrobras já havia aderido aos programas anteriores e recebido pagamentos, mas adesão empresarial, autorização orçamentária e repasse ao consumidor são etapas distintas que precisam ser verificadas separadamente.
O comunicado da Fazenda informa a edição do decreto de prorrogação. O próximo marco anunciado é a portaria do diesel prevista para 13 de outubro, seguida das condições operacionais, das adesões reconhecidas pela ANP e da divulgação de volumes e pagamentos.
A Medida Provisória nº 1.391, base da subvenção, ainda será examinada pelo Congresso Nacional. O acompanhamento também deverá medir o custo fiscal consolidado e comparar preços de realização, atacado e varejo antes e durante o novo período de 30 dias.
A MP 1.395, publicada em 9 de outubro, abriu R$ 7,52 bilhões para pagamentos referentes a operações dos programas anteriores. Sua exposição de motivos delimita a cobertura de obrigações já constituídas durante a vigência das MPs 1.358 e 1.363. Esse crédito tem finalidade distinta da nova subvenção ao diesel importado anunciada para 13 de outubro.
