ANP amplia até 16 de outubro debate sobre nova RenovaCalc

Revisão das planilhas e das premissas metodológicas pode alterar a intensidade de carbono e a nota ambiental usada na certificação do RenovaBio; propostas ainda não são definitivas.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis prorrogou até 16 de outubro o prazo para contribuições sobre as novas versões da RenovaCalc e sua documentação técnica. A participação social PS/RenovaCalc/01/RENOVABIO/2026 começou em 17 de agosto e terminaria em 16 de setembro.
O comunicado foi publicado pela ANP na sexta-feira, 11 de setembro. A extensão não aprova as novas planilhas nem altera imediatamente os resultados das unidades certificadas. Ela amplia o período para que produtores, importadores, firmas inspetoras, pesquisadores e demais interessados examinem as propostas e apresentem manifestações.
A RenovaCalc é a ferramenta oficial usada para calcular a intensidade de carbono dos biocombustíveis e gerar a Nota de Eficiência Energético-Ambiental, a NEEA. O cálculo considera a rota produtiva e permite comparar emissões ao longo do ciclo de vida do combustível com uma referência fóssil.
A nota integra a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio. A quantidade de Créditos de Descarbonização, os CBIOs, associada ao volume elegível depende do desempenho ambiental certificado. Por isso, mudanças metodológicas podem produzir efeitos econômicos diferentes entre rotas, matérias-primas e unidades produtoras.
Segundo a página técnica da agência, a proposta decorre da Resolução ANP nº 984/2025 e da revisão das premissas aplicáveis ao cálculo da NEEA. Estão disponíveis para comentários as planilhas aberta e fechada da RenovaCalc e o conjunto de premissas metodológicas e documentos técnicos.
O estágio do processo exige cautela. Os arquivos submetidos à participação social são propostas desenvolvidas pelo Grupo Técnico do RenovaBio e encaminhadas à ANP. Eles não substituem automaticamente as rotas vigentes nem autorizam antecipar qual será a nota de uma instalação depois da revisão.
Para os agentes regulados, a análise deve ir além do funcionamento da planilha. Bases de dados, fatores de emissão, fronteiras do ciclo de vida, tratamento de coprodutos, matérias-primas e hipóteses de transporte podem modificar a intensidade de carbono atribuída a cada rota e, consequentemente, a competitividade relativa dentro do programa.
A certificação também possui uma dimensão jurídica. A metodologia precisa oferecer rastreabilidade, critérios verificáveis e tratamento coerente para situações comparáveis, porque seus resultados repercutem sobre ativos financeiros negociados em bolsa e sobre o cumprimento das metas obrigatórias dos distribuidores de combustíveis.
As contribuições devem seguir o formato indicado pela ANP e ser enviadas aos endereços eletrônicos informados na página da RenovaCalc. A agência alerta que manifestações apresentadas fora do prazo ou sem o padrão exigido não serão acolhidas.
Encerrada a participação em 16 de outubro, caberá à ANP consolidar as manifestações, avaliar ajustes e definir os próximos atos necessários à adoção das novas versões. Até que haja decisão final e indicação expressa de vigência, continuam valendo as ferramentas e regras atualmente reconhecidas pela agência.
