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Justiça manda ANTT iniciar regras para transporte de animais em ônibus

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Ilustração editorial de ônibus rodoviário com caixa de transporte de animal na área de embarque
Embarque rodoviário com animal de estimação, em ilustração editorial exclusiva produzida por inteligência artificial. A cena é fictícia. Crédito: LAWINFRA/IA.

Sentença reconhece omissão regulatória e obriga a agência a abrir processo técnico para serviços interestaduais e internacionais; decisão admite recurso e não libera embarque irrestrito.

A Justiça Federal do Paraná determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres inicie um processo regulatório para definir as condições de transporte de animais de estimação nos serviços regulares de ônibus interestaduais e internacionais de passageiros. A sentença, divulgada na quinta-feira, 29 de outubro, acolheu parcialmente uma ação civil pública e reconheceu omissão da agência na disciplina do tema.

Sentença não libera embarque irrestrito

A decisão não criou uma autorização imediata e irrestrita para o embarque de animais. Caberá à ANTT conduzir o procedimento técnico e avaliar requisitos de segurança, saúde, bem-estar, acessibilidade e operação, além de possíveis proibições e sanções. A sentença ainda pode ser contestada por recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Regra de 2006 foi considerada insuficiente

Segundo a Justiça Federal, a Resolução ANTT 1.383/2006 contém referência genérica ao transporte de animais, mas não oferece parâmetros suficientes para passageiros e transportadoras. A ausência de critérios uniformes permite práticas diferentes entre empresas e amplia conflitos na compra de passagens e no embarque.

Agência deverá seguir processo técnico

O processo regulatório deverá observar os instrumentos próprios da agência, incluindo análise de impacto regulatório quando cabível, estudos técnicos e participação social. O Judiciário não substituiu a ANTT na redação das regras nem definiu dimensões de caixas, quantidade de animais, documentação ou cobrança de tarifa.

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Transportadoras poderão precisar ajustar operação

Para as transportadoras, a futura norma poderá exigir ajustes de contrato, informação ao passageiro, treinamento, fiscalização e desenho operacional. Para terminais e concessionárias, os efeitos dependerão do conteúdo final, especialmente sobre áreas de espera, higiene e procedimentos em conexões.

Uniformidade terá de conviver com segurança

A sentença também afeta a previsibilidade do usuário. Uma disciplina nacional pode reduzir a diferença de políticas entre empresas, mas terá de compatibilizar o direito ao transporte com riscos sanitários, alergias, conforto dos demais passageiros e particularidades de viagens longas.

Abertura do processo será o próximo marco

O próximo marco será a abertura formal do processo pela ANTT, caso a ordem seja mantida, seguida da definição de cronograma e escopo. Eventual recurso poderá discutir tanto a existência da omissão quanto o alcance da obrigação imposta à agência.

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Norma futura é que disciplinará o serviço

Até que uma regra seja editada, continuam relevantes as normas vigentes, as políticas contratuais informadas pelas empresas e as exigências sanitárias aplicáveis. A sentença orienta a abertura da regulação, mas não substitui o ato normativo que disciplinará o serviço.