LAWINFRATODAS AS NOTÍCIAS →

Pedido de vista interrompe STF; ônibus por app seguem sem definição em Minas

COMPARTILHE
Ilustração editorial de ônibus rodoviário em autoestrada de Minas Gerais, com referência discreta à contratação por aplicativo
Fretamento rodoviário intermediado por aplicativos em ilustração editorial produzida com inteligência artificial. A cena não retrata empresa, veículo ou local específicos. Crédito: LAWINFRA/IA.

Placar parcial é de 3 a 2 pela validade das restrições estaduais ao fretamento. Sem decisão final, plataformas, fretadores e transportadores regulares ainda aguardam a definição sobre circuito fechado e venda de passagens.

O pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as restrições impostas por Minas Gerais ao fretamento de ônibus intermediado por aplicativos. Até a suspensão, três ministros haviam votado pela validade das normas estaduais e dois pela sua inconstitucionalidade. O placar é parcial: ainda não existe decisão colegiada final sobre as exigências.

A controvérsia alcança viagens intermunicipais e metropolitanas. Para plataformas e empresas de fretamento, a indefinição mantém aberto o risco regulatório sobre a forma de organizar e vender as viagens. Para transportadores regulares, o caso discute se modelos digitais podem operar sem as mesmas obrigações atribuídas às linhas convencionais, como trajetos menos rentáveis e gratuidades.

Circuito fechado e venda individual de passagens

O Recurso Extraordinário 1.506.410 questiona dispositivos da Lei mineira 23.941/2021 e da Resolução estadual 5.575/2021. Entre eles estão a exigência de circuito fechado, em que um grupo previamente definido retorna ao ponto de origem no mesmo veículo, e a proibição de intermediários comercializarem passagens individuais.

O Diretório Estadual do Partido Novo em Minas Gerais recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve as regras. A parte recorrente sustenta que as limitações violam a livre iniciativa e a livre concorrência e que a União tem competência privativa para legislar sobre transporte.

Plenário está dividido sobre competência e concorrência

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela validade das normas. Segundo o relato oficial do STF, ela entendeu que o estado pode regulamentar o transporte coletivo intermunicipal em seu território e que as exigências buscam segurança, organização e fiscalização. Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam essa posição.

Flávio Dino abriu divergência por considerar que a legislação mineira invadiu a competência da União. André Mendonça aderiu ao entendimento e avaliou que as restrições ao circuito fechado são desproporcionais. Mendonça também pediu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avalie a modernização da regulamentação diante dos modelos tecnológicos e de seus efeitos sobre concorrência, custos e atendimento aos usuários.

Pedido de vista não encerra a disputa

O julgamento começou no Plenário Virtual e foi reiniciado em sessão presencial após destaque de Fachin. O pedido de vista suspende a deliberação para exame do processo por Toffoli; ele não converte os votos já anunciados em tese vinculante nem antecipa o resultado final.

O que o setor deve acompanhar

Para o setor, o próximo marco é a devolução do processo e a retomada do julgamento. Até lá, empresas e usuários devem separar o cenário regulatório hoje aplicável em Minas do resultado ainda pendente no STF. A eventual decisão poderá esclarecer a competência dos estados e os limites para diferenciar fretamento, intermediação digital e transporte regular.