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ANTT autoriza 18 novas linhas interestaduais e amplia outras 21

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Ilustração editorial de terminal rodoviário com ônibus interestaduais genéricos e passageiros em embarque
O primeiro pacote da Janela Extraordinária cria 18 Termos de Autorização e modifica outros 21; o início efetivo das viagens depende da operação pelas empresas. Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata terminal, empresa, linha ou passageiros reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Primeiro pacote da Janela nº 1/2024 alcança mais de 3 mil pares de origem e destino; autorização publicada não significa que horários já estejam disponíveis aos passageiros.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na segunda-feira, 14 de setembro, o primeiro pacote de autorizações de serviço da Janela Extraordinária nº 1/2024 do transporte rodoviário interestadual coletivo de passageiros. As 39 decisões emitiram 18 novos Termos de Autorização (TARs) e ampliaram outros 21 termos já existentes.

Segundo a agência, os atos abrangem mais de 3 mil pares de origem e destino. Esse número não corresponde a 3 mil linhas novas. Um par identifica uma ligação possível entre duas localidades atendidas ao longo do itinerário de uma linha; por isso, um único TAR pode reunir dezenas de pares.

O que foi autorizado

Os novos TARs criam o título regulatório necessário para que as empresas prestem serviços regulares nas linhas autorizadas. As modificações, por sua vez, acrescentam mercados a linhas que já possuíam autorização. Em ambos os casos, as transportadoras ficam vinculadas ao itinerário e aos pontos de embarque e desembarque cadastrados na ANTT.

A individualização dos atos confirma que o pacote produz efeitos jurídicos concretos. A Decisão SUPAS nº 1.306/2026, por exemplo, emitiu um TAR para a Bella Vita Transportes operar a linha Guarulhos (SP)–Penha (SC). A Decisão SUPAS nº 1.327/2026 modificou autorização da Expresso Itamarati para a linha Araputanga (MT)–São José do Rio Preto (SP), incluindo novas seções intermediárias.

As decisões se apoiam na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estruturou o novo marco do transporte rodoviário interestadual de passageiros. O regime é de autorização: a agência habilita o operador e define os mercados e as condições do serviço, sem transformar o ato em concessão de infraestrutura rodoviária.

Autorização não é viagem já disponível

A publicação não significa que todos os novos horários já estejam à venda. A própria ANTT informou que a oferta chegará aos passageiros à medida que as transportadoras iniciarem a operação, observando os esquemas operacionais cadastrados. Antes de comprar a passagem, o usuário ainda precisa confirmar a disponibilidade do serviço.

Nos novos TARs, os atos podem estabelecer prazo para o começo da prestação. A Decisão SUPAS nº 1.306/2026 determina início em até 30 dias contados da vigência do termo, admitindo uma única prorrogação por igual período mediante justificativa; o descumprimento pode levar à revogação. Esse prazo específico não deve ser projetado automaticamente sobre todas as 39 decisões sem leitura de cada ato.

Para as empresas, a consequência imediata é regulatória: surgem direitos de operação acompanhados de deveres de segurança, regularidade, qualidade e observância do itinerário. Para os passageiros, a consequência prática depende da entrada efetiva de cada linha e de cada novo mercado na programação comercial.

Janela foi retomada depois de decisão do STF

A Janela Extraordinária havia sido paralisada em julho após medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Reclamação nº 86.498/DF. Conforme o Comunicado SUPAS nº 45/2026, a reconsideração dessa cautelar permitiu à ANTT retomar o procedimento a partir da etapa em que estava.

A retomada não encerra as controvérsias nem conclui toda a Janela. O pacote publicado alcança a parcela de mercados desatendidos que pôde ser autorizada administrativamente. Os mercados com mais interessados do que vagas seguem para processo seletivo, em fase separada.

A distinção é relevante para avaliar concorrência. Autorizar serviços em mercados sem oferta pode ampliar a malha e reduzir vazios de atendimento. Já nos mercados disputados, a agência ainda deverá selecionar os operadores conforme o procedimento previsto, sem antecipar o resultado apenas porque o primeiro pacote foi publicado.

Mercados disputados seguem para outra etapa

O cronograma oficial prevê que o sistema da Janela seja aberto de 26 de outubro a 6 de novembro de 2026 para a apresentação de lances pelas transportadoras nos mercados submetidos a seleção. Os lances são uma etapa futura e não alteram os TARs já emitidos neste primeiro lote.

Os próximos marcos verificáveis são o início de operação das linhas autorizadas, a disponibilização dos horários aos passageiros, eventual fiscalização do cumprimento dos esquemas operacionais e a abertura do sistema para os mercados disputados. Até lá, a notícia é a publicação das autorizações — não a oferta integral e imediata das viagens anunciadas.