Câmara aprova urgência de projeto que muda quem paga pelas baterias do sistema elétrico

Requerimento aprovado em 13 de outubro acelera a tramitação da proposta que retira dos geradores o custeio exclusivo das baterias contratadas como reserva. O mérito ainda depende de votação própria.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13 de outubro, o requerimento de urgência do projeto que pretende mudar a distribuição dos custos de contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. O registro oficial da sessão informa a aprovação do REQ 4.288/2026, referente ao PL 3.716/2026, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) em 15 de julho.
O pedido de urgência foi apresentado por Danilo Forte (PP-CE) e outros parlamentares. A decisão acelera a tramitação e permite que o projeto seja levado ao Plenário sem cumprir todas as etapas do rito ordinário. Ela não aprova o conteúdo: o mérito, eventuais emendas e a redação final ainda dependem de deliberações próprias.
O que o projeto efetivamente altera
O texto do projeto tem dois artigos. O primeiro revoga o § 6º do art. 3º-A da Lei 10.848/2004, que trata da comercialização de energia elétrica. O segundo prevê que a mudança entre em vigor na data de publicação da eventual lei.
Câmara — íntegra do PL 3.716/2026 →
O dispositivo cuja revogação é proposta foi incluído pela Lei 15.269/2025. Ele determina que, no armazenamento na forma de baterias, os custos das contratações abrangidas pelos arts. 3º e 3º-A sejam rateados apenas entre os geradores, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). É uma regra específica para o armazenamento contratado nesse regime.
Planalto — Lei 10.848/2004, arts. 3º e 3º-A →
A regra geral do art. 3º-A prevê o custeio da reserva de capacidade pelos usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo consumidores do mercado livre e autoprodutores na parcela de energia decorrente da interligação, e pelos geradores nos casos previstos na legislação. Retirar o § 6º elimina a determinação específica de cobrar exclusivamente dos geradores no caso das baterias. O projeto não fixa percentuais individuais nem apresenta uma nova fórmula de rateio.
Para que servem as baterias na rede
As baterias armazenam eletricidade para entregá-la em outro momento. Em instalações de grande porte conectadas à rede, podem contribuir para atender períodos de maior necessidade e dar flexibilidade à operação. BESS, sigla em inglês para sistema de armazenamento de energia em baterias, é a denominação técnica frequentemente usada para esses equipamentos.
Benefícios sistêmicos e repartição dos custos
Na justificativa, Arnaldo Jardim sustenta que os benefícios de segurança e flexibilidade alcançam o sistema como um todo e, por isso, não deveriam ser financiados exclusivamente pelo segmento de geração. O autor também defende a neutralidade tecnológica: soluções que prestam serviços comparáveis deveriam ser avaliadas sem distorções de custeio decorrentes apenas da tecnologia empregada.
A justificativa ainda argumenta que o encargo cobrado dos geradores pode repercutir nos preços da energia. A distribuição dos custos, contudo, precisa ser examinada também pela perspectiva dos consumidores: ampliar a base de pagadores altera quem suporta diretamente o encargo. O resultado econômico dependerá do volume contratado, dos preços dos leilões e das regras de cobrança; o texto não demonstra uma redução automática da conta de luz.
Discussão ocorre também na Aneel
O debate legislativo ocorre enquanto a Aneel recebe contribuições à Consulta Pública 37/2026, sobre o custeio dos sistemas de baterias contratados como reserva de capacidade. Segundo a agência, o prazo vai de 8 de outubro a 6 de novembro. A consulta regulamenta o regime legal vigente; o projeto submetido à Câmara propõe alterar uma de suas bases.
Aneel — Consulta Pública 37/2026 →
Para geradores e investidores em armazenamento, a definição dos responsáveis pelo pagamento influencia a avaliação de encargos e a estrutura econômica das contratações. Para consumidores e comercializadores, interessa acompanhar a eventual redistribuição do custo e sua incorporação às relações de fornecimento. A discussão envolve tanto segurança do abastecimento quanto transparência na repartição dos encargos.
Próximas etapas
Os próximos marcos são a apresentação de parecer ou substitutivo e a votação do mérito. A norma vigente continua aplicável enquanto a alteração não completar o processo legislativo e entrar em vigor. Esta publicação foi atualizada depois que a Câmara confirmou a aprovação da urgência na sessão de 13 de outubro.
