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ANEEL propõe rateio do encargo de baterias entre geradores, com exceções

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Ilustração editorial de sistema de baterias conectado a subestação, geração renovável e rede de transmissão
Armazenamento, rede e alocação de custos em imagem editorial conceitual produzida com inteligência artificial; a cena não representa projeto específico. Crédito: LAWINFRA/IA.

Consulta Pública nº 37/2026 exclui micro e minigeração e armazenamento autônomo; minuta usa energia associada ao agente e separa o Ercap-SAE do encargo geral.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 37/2026 para definir a base de custeio e o rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado à contratação de sistemas de armazenamento em baterias, o Ercap-SAE. A proposta foi aprovada na terça-feira, 6 de outubro, e divulgada pela agência nesta quarta, 7.

Consulta vai até 6 de novembro

A minuta é uma proposta, não uma regra em vigor. As contribuições serão recebidas de 8 de outubro a 6 de novembro, durante 30 dias. A ANEEL também prevê um workshop para discutir metodologia, índices e patamares de flexibilidade, critérios de enquadramento e mecanismos de apuração, repasse e liquidação; a data ainda será divulgada.

Quem entraria no rateio

Pelo texto submetido à consulta, o rateio alcançaria titulares de outorga ou de registro de central geradora que sejam agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Micro e minigeração distribuída (MMGD) e armazenamento autônomo ficariam fora dessa base.

Encargo de baterias fica separado do encargo geral

A proposta separa o Ercap-SAE do Encargo de Reserva de Capacidade Geral (Ercap-Geral). A distinção procura evitar sobreposição entre os dois regimes. A consulta agora deverá testar se a fronteira é suficientemente clara e se a distribuição de custos guarda relação adequada com os benefícios e as responsabilidades de cada agente.

Cálculo usa energia associada

A base de cálculo proposta é a energia efetivamente associada a cada agente de geração no período de apuração. Essa escolha desloca a análise para a forma como energia, exposição e classificação dos empreendimentos serão medidos, e não apenas para a potência instalada de cada projeto.

ONS faria classificação anual

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ficaria responsável por divulgar anualmente a classificação dos empreendimentos, para aplicação no ano seguinte. O Ercap-SAE integraria a estrutura de financiamento da reserva de capacidade junto à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP).

Custo influencia risco e financiamento

O desenho importa para a sustentabilidade econômica dos projetos de bateria contratados como reserva de capacidade. Uma alocação pouco previsível pode alterar custo, garantias e percepção de risco de geradores; ao mesmo tempo, excluir grupos ou separar regimes exige fundamentação para que não haja transferência indevida de encargos.

O que a consulta não decide

A consulta não substitui os leilões nem define, por si, localização, potência, duração ou remuneração das baterias. Seu objeto é o custeio do encargo associado ao armazenamento contratado. Requisitos técnicos e condições de contratação permanecem sujeitos aos instrumentos específicos de cada certame e às regras operacionais aplicáveis.

Documentos exigem leitura agente por agente

Agentes afetados devem examinar a Análise de Impacto Regulatório, a minuta de resolução e os anexos do processo antes de enviar contribuições. Os pontos centrais são o universo de pagadores, as exclusões, a métrica de energia associada, a classificação anual do ONS e a convivência com o Ercap-Geral.

Texto ainda pode mudar

Depois da consulta, a área técnica precisará analisar as contribuições e a Diretoria da ANEEL deliberará sobre o texto final. Até essa decisão, números, índices e mecanismos apresentados permanecem sujeitos a alteração.