ANTT suspende testes de velocidade média para ajustes técnicos

Agência interrompeu temporariamente os pilotos para revisar sinalização, comunicação e procedimentos; nenhum motorista foi multado e ainda não há data para retomada.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu temporariamente, nesta sexta-feira, 18 de setembro, os testes de controle de velocidade média em rodovias federais concedidas. A interrupção foi anunciada quatro dias depois de a agência divulgar os projetos-piloto e será usada para análises técnicas e ajustes de sinalização, comunicação com os usuários e procedimentos operacionais.
A ANTT não informou prazo para a conclusão desses ajustes nem data para a retomada. Segundo a agência, os próximos passos só serão divulgados depois do aprimoramento do projeto. A suspensão interrompe a fase experimental; não equivale ao encerramento definitivo da iniciativa nem autoriza antecipar quando ou em quais trechos ela voltará.
O que estava sendo testado
O sistema difere do radar que registra a velocidade do veículo em um único ponto. A nova técnica identifica a passagem por dois pontos de controle, considera a distância entre eles e divide esse percurso pelo tempo gasto. O resultado mostra a velocidade média mantida ao longo do segmento monitorado.
Na prática, reduzir a velocidade apenas ao se aproximar de um equipamento não altera necessariamente a média calculada no trecho. O desenho dos pilotos permitiria avaliar comportamento, confiabilidade dos dados e desempenho operacional em condições reais. Com a suspensão, essa coleta fica condicionada às correções anunciadas pela agência.
A interrupção ocorre antes de qualquer uso sancionatório. A ANTT reiterou que nenhum motorista foi autuado, multado ou penalizado com base no sistema. Desde a autorização inicial, os dados aferidos não poderiam ser utilizados para aplicar penalidades aos usuários.
Suspensão não muda as regras de trânsito
Essa separação evita confundir duas decisões jurídicas diferentes: uma é testar se equipamentos, comunicação e dados funcionam; outra seria permitir que a velocidade média produza sanção administrativa. A primeira etapa agora está suspensa. A segunda nunca foi autorizada.
As regras de trânsito e os demais meios de fiscalização continuam aplicáveis. A suspensão alcança o experimento de velocidade média e não dispensa motoristas de respeitar os limites indicados nas rodovias nem impede autuações por instrumentos de fiscalização já autorizados.
As autorizações originais foram emitidas pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) em caráter provisório e experimental. Um dos trechos identificados fica na BR-101, em Santa Catarina, entre os quilômetros 312 e 315, sob concessão da ViaCosteira. A Decisão SUROD nº 1.340/2026 previa 180 dias de experimento, contados da implantação efetiva e do início do monitoramento.
Base regulatória e obrigações dos pilotos
Os atos também atribuíam às concessionárias deveres de sinalização, acompanhamento e envio de resultados mensais à SUROD. Como a agência citou justamente ajustes de sinalização, comunicação e procedimentos operacionais, a retomada poderá exigir revisão da forma de cumprir essas obrigações. O comunicado de suspensão não revogou formalmente as decisões nem detalhou quais mudanças serão feitas.
A base regulatória indicada é a Resolução ANTT nº 6.000/2022, o Regulamento das Concessões Rodoviárias. A norma permite autorizar, em trecho experimental ou definitivo, soluções técnicas e métodos de engenharia ainda não padronizados. Essa permissão dá suporte ao piloto, mas não cria automaticamente uma política nacional de fiscalização por velocidade média.
Para concessionárias, a suspensão recomenda interromper a execução experimental até nova orientação e acompanhar eventuais ajustes nos atos e procedimentos. Para motoristas, o efeito imediato é a paralisação do teste, sem multa fundada no cálculo da média e sem mudança nos demais controles de velocidade.
Retomada depende de nova decisão
A ANTT vinculou o projeto à Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021–2030, iniciativa das Nações Unidas que busca reduzir mortes e lesões. Esse objetivo de política pública não substitui a necessidade de definir sinalização, transparência, confiabilidade técnica, tratamento dos dados e base jurídica antes de qualquer retomada.
Os próximos marcos são a conclusão das análises, a divulgação dos ajustes e uma nova definição sobre retomada, trechos e condições operacionais. Até que isso ocorra, não há cronograma público para os pilotos nem autorização para transformar a velocidade média em fundamento de penalidade.
