Free flow da BR-040 muda para Simão Pereira e começa em 4 de novembro

Pórtico ficará no km 831 e substituirá a praça convencional. Entenda como serão a identificação, a consulta e o pagamento para veículos com e sem tag.
A cobrança de pedágio em fluxo livre no trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro começará em 4 de novembro. A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a instalação do pórtico no km 831, em Simão Pereira, na Zona da Mata mineira, alterando a localização originalmente prevista no contrato de concessão.
O equipamento havia sido projetado para o km 3, em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. Com a mudança, o sistema eletrônico também substituirá a praça convencional situada no km 819,3. A decisão, portanto, não cria apenas outra forma de pagamento: ela desloca o ponto de cobrança e elimina cabines e cancelas no local substituído.
Câmeras e sensores registrarão a passagem sem que carros e caminhões precisem parar ou procurar uma faixa específica. O sistema identifica a placa, a categoria e a imagem do veículo; se houver uma tag ativa e vinculada, ela também será reconhecida para o pagamento automático.
Quem não tiver tag poderá visualizar passagens de sistemas integrados no aplicativo CNH do Brasil. O aplicativo funciona como ambiente de consulta: ele mostra os registros associados aos veículos vinculados ao usuário e dá acesso ao canal da concessionária responsável, mas não concentra nem recebe o pagamento das tarifas.
Na BR-040, o pagamento avulso deverá ser concluído pelos canais oficiais que a Elovias disponibilizar. A concessionária ainda precisa informar, antes do início da operação, quais meios digitais e eventuais pontos físicos estarão habilitados. Por isso, não é correto presumir desde já que haverá boleto enviado, pagamento em agência, Pix ou uma modalidade específica.
A regra geral concede 30 dias para pagamento, contados da confirmação do processamento do registro da passagem no sistema nacional de trânsito. Se a data final não for dia útil, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. A contestação de uma passagem ou de um valor não interrompe esse prazo.
A data de 4 de novembro coincide com o término do prazo de 12 meses estabelecido no contrato para implantação do modelo. A concessão foi firmada em setembro de 2025, e a ANTT informou que fiscalizará tanto o cronograma quanto as regras de prestação do serviço e de cobrança.
A mudança de localização merece atenção porque o pedágio deixa de ser um evento físico evidente. No sistema convencional, a cabine informa imediatamente ao motorista que existe uma tarifa a pagar. No free flow, especialmente para usuários ocasionais e veículos sem tag, a obrigação depende de sinalização clara, leitura correta da placa e consulta posterior aos registros.
O ganho operacional esperado está na continuidade do tráfego. A retirada das filas de aproximação e das acelerações após a praça tende a reduzir tempo de viagem, consumo de combustível e emissões locais. O resultado efetivo, porém, dependerá da capacidade do pórtico, dos sistemas de identificação e dos meios de atendimento aos usuários.
A transferência do ponto também pode alterar a percepção econômica da cobrança para deslocamentos locais. Embora a ANTT tenha autorizado a substituição, o efeito sobre cada viagem dependerá do trecho percorrido, da tarifa aplicável e das regras que forem comunicadas pela concessionária. A autorização divulgada não anunciou novo valor tarifário.
Para transportadoras, locadoras e gestores de frotas, o ponto crítico é a conciliação das passagens. Empresas com tag deverão conferir o vínculo entre veículos, placas e contas; as que operam sem o dispositivo precisarão criar rotina para consultar registros e quitar tarifas dentro do prazo, evitando que uma obrigação operacional se transforme em custo sancionatório.
Também será necessário acompanhar situações de venda, locação, clonagem ou erro de leitura de placas. A regulamentação assegura acesso digital ao registro e à situação de pagamento, além de canais para contestação. Como a contestação não suspende o prazo de 30 dias, o usuário deverá acompanhar simultaneamente a cobrança e a resposta da concessionária.
O não pagamento no prazo configura a infração do artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos, sem que o pagamento posterior da multa elimine a obrigação de quitar a tarifa. A passagem fica vinculada ao veículo registrado pelo sistema.
Existe, em 2026, um regime excepcional de regularização até 16 de novembro. Ele não torna o pedágio gratuito. Para passagens realizadas nesse período, prevalece entre o prazo excepcional e a regra ordinária de 30 dias aquele que for mais favorável ao usuário. Como a operação da BR-040 começa em 4 de novembro, o prazo ordinário tende a ser o mais favorável para essas primeiras passagens.
O motorista também não deve esperar boleto enviado automaticamente por correio, e-mail ou mensagem. A ANTT já alertou para páginas falsas e cobranças com chaves Pix fraudulentas. A consulta deve ser feita no aplicativo CNH do Brasil ou nos endereços oficiais da Elovias e da ANTT; o pagamento deve seguir exclusivamente o canal indicado pela concessionária.
Até novembro, o teste mais relevante será a preparação dessa camada de serviço. O pórtico pode eliminar a barreira física da praça, mas a qualidade regulatória do free flow será medida pela sinalização, pela precisão da cobrança, pela simplicidade do pagamento e pela capacidade de corrigir erros antes que produzam penalidades indevidas.
