Ecovias Araguaia terá reequilíbrio parcial de cerca de R$ 104 milhões por alta de insumos

Medida antecipa parte da recomposição por aumento extraordinário de insumos associado à pandemia e à guerra na Ucrânia; valor permanece sujeito à apuração definitiva.
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (8), um reequilíbrio econômico-financeiro parcial de aproximadamente R$ 104 milhões para a concessionária Ecovias Araguaia. O pedido trata do aumento extraordinário dos custos de insumos de obras rodoviárias associado aos efeitos da pandemia de Covid-19 e do conflito entre Rússia e Ucrânia.
A decisão foi tomada na 1.043ª Reunião de Diretoria, transmitida pelo Observatório LAWINFRA. Segundo os valores apresentados no voto, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) estimou um desequilíbrio de cerca de R$ 171 milhões, a preços de outubro de 2026. A antecipação corresponde a 61,20% do montante apurado, apresentada na sessão, em números arredondados, como R$ 104 milhões.
Uma antecipação baseada na qualidade das evidências
O mecanismo aplicado é o reequilíbrio parcial baseado em evidências, previsto na Instrução Normativa ANTT nº 33/2024. Conforme explicado no voto, ele permite implementar uma medida mitigadora quando o direito à recomposição é incontroverso ou está em condições de reconhecimento imediato, mas a definição do valor final depende de uma apuração mais complexa.
No caso da Ecovias, o percentual antecipado resultou de uma avaliação por grupos de obras. Foram considerados a completude dos documentos, a rastreabilidade das informações e a conformidade das evidências com os requisitos normativos. A decisão, portanto, não representa o encerramento da análise do desequilíbrio.
Recursos vinculados e possibilidade de reversão
O voto indicou a utilização do mecanismo de contas da concessão, que admite recursos vinculados para recomposições do equilíbrio econômico-financeiro. Essa solução foi considerada compatível com a orientação de preferência por transferências por meio das contas da própria concessão.
A medida tem natureza precária e provisória, não constitui direito adquirido da concessionária e pode ser revertida pela diretoria. O valor antecipado deverá ser ajustado ao resultado do processo administrativo principal. A exposição na sessão não apresentou um reajuste tarifário específico decorrente dessa aprovação.
O interesse para o setor de infraestrutura
O caso evidencia uma resposta regulatória ao intervalo entre o reconhecimento de um desequilíbrio e a conclusão de sua quantificação. A antecipação busca preservar a continuidade dos investimentos, enquanto a apuração definitiva mantém o controle sobre o montante efetivamente devido.
Para concessionárias e poder concedente, o aspecto central é a qualidade da prova: a documentação influencia tanto o reconhecimento do pleito quanto a parcela que pode ser antecipada. A decisão também não dispensa a análise individual dos demais contratos, de seus riscos e dos efeitos concretos de cada evento.
