Seguros do transporte de cargas terão verificação eletrônica por acordo com a CNseg

Cooperação permitirá consultar existência, vigência e situação das apólices; fiscalização permanece com a agência e integração não será exclusiva.
A ANTT aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (8), a celebração de um acordo de cooperação com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) para o intercâmbio eletrônico de informações sobre seguros obrigatórios dos transportadores rodoviários de cargas inscritos no RNTRC.
A decisão foi tomada na 1.043ª Reunião de Diretoria, transmitida pelo Observatório LAWINFRA. O objetivo é verificar a existência, a vigência e a situação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Acordo operacionaliza mecanismo já previsto
Conforme explicado no voto, a cooperação operacionaliza o intercâmbio previsto na Portaria SUROC nº 27/2025. Ela não representa a criação, nesta reunião, da obrigação de contratar os seguros nem o anúncio inicial da digitalização de sua verificação.
A ANTT já havia divulgado em março de 2026 um cronograma de integração automática das informações ao sistema do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A novidade da deliberação desta quinta-feira é a aprovação da parceria com a CNseg para viabilizar o fluxo de dados.
Sem transferência de recursos ou delegação de fiscalização
Segundo a apresentação, o acordo não envolve transferência de recursos financeiros nem compartilhamento de bens. Foi enquadrado no regime da Lei nº 13.019/2014, que disciplina parcerias com organizações da sociedade civil, com minuta baseada em modelo da Advocacia-Geral da União.
A cooperação não transfere à CNseg competências regulatórias ou fiscalizatórias. Cabe à ANTT validar as informações recebidas e adotar as providências relativas ao RNTRC. A vigência prevista no instrumento é de 60 meses contados da assinatura; a aprovação de sua celebração não deve ser confundida com a assinatura já realizada.
Integração sem exclusividade e proteção de dados
O voto destacou que a CNseg não terá exclusividade na transmissão das informações. Seguradoras não abrangidas pela entidade poderão integrar-se diretamente à agência, e a comprovação documental dos seguros permanece disponível aos transportadores.
A análise jurídica levou ao reforço de disposições sobre proteção de dados pessoais, incluindo bases legais, comunicação de incidentes e conservação das informações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O ganho esperado é reduzir conferências manuais e custos administrativos, aumentar a confiabilidade do cadastro e contribuir para a prevenção de fraudes. A concretização desses resultados dependerá da qualidade dos dados e da capacidade de integração e validação dos sistemas. Para o transportador, permanece relevante acompanhar a regularidade das apólices e a correção das informações usadas na verificação de seu registro.
