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ANTAQ abre tomada de subsídios sobre sobrestadia de contêineres

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Ilustração editorial de contêiner, relógio e documentos regulatórios em terminal portuário genérico
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial sobre tempo de permanência e custos de contêineres em terminais portuários.

Contribuições sobre a Resolução 62/2021 podem ser enviadas até 20 de outubro; agência fará webinário em 29 de setembro.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu uma tomada de subsídios para revisar o tratamento regulatório da sobrestadia de contêineres. As contribuições sobre o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) podem ser enviadas até as 23h59 de 20 de outubro de 2026.

Sobrestadia, também conhecida pelo termo em inglês demurrage, é a cobrança associada à retenção do contêiner além do período livre contratado. Ela pode surgir quando a unidade não é retirada, devolvida ou disponibilizada no prazo e costuma gerar disputas sobre responsabilidade, informação e eventos fora do controle do usuário.

Discussão parte de análise preliminar

A consulta foi formalizada pela Tomada de Subsídios Pública SRG nº 03/2026. O objeto é o Tema 2.6 da Agenda Regulatória 2025–2028, referente à Resolução ANTAQ nº 62/2021, norma que disciplina direitos e deveres na movimentação e armazenagem de contêineres e na cobrança da sobrestadia.

A AIR ainda é preliminar. A abertura não altera imediatamente a Resolução nº 62 nem define nova metodologia de cobrança; ela reúne dados e argumentos para que a agência avalie o problema regulatório, alternativas e possíveis efeitos antes de decidir se proporá mudanças.

A sobrestadia afeta importadores, exportadores, transportadores, terminais e armadores porque transforma atrasos operacionais em custo adicional. A consequência econômica depende do período livre, da tarifa, da disponibilidade de janelas, da liberação aduaneira e de quem efetivamente controla a retirada ou devolução do equipamento.

Custo depende da alocação de responsabilidades

Uma revisão regulatória pode influenciar a documentação exigida para cobrar, as hipóteses de suspensão da contagem, o dever de informar e a distribuição de riscos em eventos como congestionamento, indisponibilidade de terminal ou entraves administrativos. Esses pontos ainda precisam ser testados no processo, e não constam como decisão definitiva no comunicado de abertura.

Para os projetos de infraestrutura e a cadeia logística, a previsibilidade dessa cobrança interfere no custo total das operações e no planejamento de estoques. Regras pouco claras podem ampliar litígios; regras excessivamente rígidas também podem deslocar riscos para agentes que não conseguem administrar o uso do equipamento.

As manifestações devem ser enviadas exclusivamente pelo formulário eletrônico da tomada de subsídios. Mapas, plantas, fotos e outras imagens podem ser encaminhados por e-mail, desde que o participante esteja identificado e também preencha os campos obrigatórios do formulário.

Participação fica aberta até 20 de outubro

A ANTAQ realizará um webinário em 29 de setembro, às 10h, para apresentar o tema e esclarecer dúvidas. A transmissão ocorrerá pelo canal oficial da agência, antes do encerramento do prazo de contribuições.

Depois de 20 de outubro, a agência deverá consolidar as evidências recebidas e decidir os próximos passos da AIR. Empresas afetadas precisam documentar casos concretos, prazos, custos e pontos de controle operacional; uma futura proposta normativa, se houver, deverá ser submetida às etapas formais aplicáveis antes de produzir efeitos.