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ANP aplica mais de R$ 200 milhões em multas por alta abusiva de combustíveis

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Ilustração editorial de terminal de combustíveis, caminhões-tanque e fiscalização de preços
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial sobre fiscalização e processos administrativos no mercado de combustíveis.

Agência aponta margens brutas mais de 1.350% maiores em alguns casos; decisões são de primeira instância e ainda admitem recurso.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aplicou mais de R$ 200 milhões em multas a distribuidoras por aumento abusivo de preços de combustíveis. As decisões foram divulgadas em 23 de setembro e foram tomadas em primeira instância administrativa, portanto ainda admitem recurso.

Segundo a agência, os processos examinaram condutas ocorridas durante a vigência das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026. A ANP não divulgou os nomes das empresas punidas nem a divisão do valor total entre os processos.

Margens subiram mais de 1.350% em alguns casos

A fiscalização identificou casos em que a margem bruta das distribuidoras cresceu mais de 1.350%. Margem bruta é a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do produto antes de despesas operacionais, tributos e outros encargos; sua elevação, isoladamente, não equivale automaticamente a lucro líquido na mesma proporção.

A magnitude informada pela ANP foi um dos elementos usados na apuração de aumentos considerados abusivos. O comunicado não apresenta, porém, a lista completa de produtos, praças, períodos ou séries de preços de cada processo, o que limita a comparação externa das condutas julgadas.

As penalidades ainda não são definitivas. As empresas poderão recorrer dentro da própria esfera administrativa, e os valores ou fundamentos podem ser revistos antes do encerramento dos processos.

Decisões ainda podem ser contestadas

Essa ressalva é relevante porque a decisão de primeira instância não representa conclusão final sobre a responsabilidade de cada agente. Eventuais recursos deverão testar a metodologia, a prova econômica, a relação entre custos e preços e a aplicação das medidas provisórias aos casos concretos.

A ANP informou que continua julgando outros processos relacionados ao comportamento de preços durante o mesmo período. As apurações abrangem distribuidoras e revendedores de combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

A atuação ocorre em articulação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e com órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor. Esse arranjo combina a competência setorial da ANP sobre os agentes regulados com os instrumentos de proteção contra práticas abusivas no mercado de consumo.

Fiscalização alcança distribuição e revenda

Para o setor, o efeito imediato é ampliar o risco regulatório de reajustes sem documentação econômica suficiente. Distribuidores e revendedores precisam preservar séries de aquisição, frete, tributos, estoques e margens capazes de demonstrar a formação de preços durante mudanças de política pública ou situações excepcionais de abastecimento.

Os próximos marcos serão a apresentação dos recursos, os julgamentos em instâncias superiores e a divulgação de informações mais detalhadas sobre os casos. Até lá, o total de R$ 200 milhões deve ser tratado como soma de penalidades de primeira instância, e não como valor definitivamente exigível de todas as empresas envolvidas.