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Diesel S500 perde participação em todas as regiões, aponta ANP

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Ilustração editorial de caminhões e infraestrutura de abastecimento na transição do diesel S500 para o S10
O levantamento da ANP mostra redução do espaço do S500 no mercado, sem determinar sua retirada imediata. Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata rodovia, caminhão, refinaria, empresa ou local reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Vendas somaram 9,02 milhões de m³ no primeiro semestre de 2026, queda de 5,1%; produto ainda respondeu por 27,2% do volume combinado com o S10.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta quinta-feira, 17 de setembro, que a participação do óleo diesel S500 nas vendas rodoviárias caiu em todas as regiões do país no primeiro semestre de 2026. Foram comercializados 9,02 milhões de metros cúbicos do combustível entre janeiro e junho, volume 5,1% inferior ao do mesmo período de 2025.

Os 9,02 milhões de metros cúbicos equivalem a 9,02 bilhões de litros. Mesmo com a retração, o S500 ainda respondeu por 27,2% do volume combinado de S500 e S10 vendido no país. A proporção diminuiu 1,8 ponto percentual em relação ao primeiro semestre do ano passado; ponto percentual mede a diferença direta entre duas participações, e não uma variação relativa.

A atualização integra o acompanhamento semestral determinado pela Diretoria Colegiada da ANP em 2025. O material reúne dados nacionais e regionais para medir a substituição gradual do S500 pelo S10, mas não representa uma nova resolução, uma proibição de venda ou a fixação de data para retirada do produto.

Queda ocorreu nas cinco regiões

Segundo a agência, a fatia do S500 recuou nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. A informação mostra que a mudança não ficou restrita aos grandes centros consumidores, embora o comunicado não atribua a cada região o mesmo ritmo nem permita concluir que a infraestrutura de oferta já seja homogênea.

A ANP relaciona a tendência à renovação da frota de caminhões e ônibus e a investimentos realizados em refinarias. Veículos rodoviários novos usam o S10, enquanto parte da frota mais antiga ainda pode consumir o S500. Por isso, a velocidade da substituição depende da idade dos veículos, da capacidade de produção e importação e da logística de distribuição em cada mercado.

Para distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas e postos, a queda modifica o planejamento de compra, armazenagem e transporte. Tanques, rotas e estoques precisam acompanhar a composição efetiva da demanda, sem interromper o abastecimento de usuários que ainda dependem do produto de maior teor de enxofre.

Diferença está no teor máximo de enxofre

As designações indicam o limite de enxofre: o S500 admite até 500 miligramas do elemento por quilograma de combustível, enquanto o S10 admite até 10 miligramas por quilograma. A diferença é relevante porque a queima do enxofre forma dióxido de enxofre, poluente associado à chuva ácida, e porque motores modernos com sistemas avançados de controle de emissões exigem diesel de baixo teor de enxofre.

A substituição, portanto, tem consequência ambiental e tecnológica, mas não transforma o S10 em combustível sem emissões. Ambos são derivados de petróleo usados em motores a combustão, e seus impactos também dependem da eficiência do veículo, da manutenção, da mistura obrigatória de biodiesel e das condições reais de operação.

Para refinadores e importadores, a redução contínua da participação do S500 sinaliza mudança na composição futura da demanda. Investimentos em unidades de tratamento e a programação de suprimento precisam considerar essa trajetória, mas os dados de um semestre não equivalem a obrigação de ampliar capacidade nem garantem que a tendência ocorrerá no mesmo ritmo nos períodos seguintes.

Monitoramento não cria proibição nem prazo de retirada

A decisão da Diretoria da ANP criou um mecanismo de transparência e acompanhamento, não um cronograma compulsório de eliminação do S500. Qualquer alteração de especificação, restrição de comercialização ou prazo geral exigiria ato regulatório próprio, com a fundamentação e os procedimentos aplicáveis.

O próximo marco verificável será a divulgação do acompanhamento do segundo semestre. A comparação deverá mostrar se a participação do S500 continua caindo e em quais regiões a transição avança com maior ou menor velocidade, informação relevante para frota, refino, distribuição e políticas de qualidade do ar.