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ANM propõe DUP de cinco anos para servidão e desapropriação

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Ilustração editorial de empreendimento mineral e corredor de infraestrutura atravessando propriedades rurais
A consulta trata dos procedimentos para declaração de utilidade pública, servidão minerária e desapropriação. Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata projeto ou propriedade real. Crédito: LAWINFRA/IA.

Minuta dispensa vistoria obrigatória, admite hipóteses justificadas além das listadas no Código de Mineração e exige informar a intervenção em até 60 dias.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) colocou em consulta uma minuta que cria critérios para a Declaração de Utilidade Pública (DUP) destinada a fundamentar servidão mineral ou desapropriação de áreas necessárias a empreendimentos de mineração. As contribuições à Consulta Pública nº 3/2026 podem ser enviadas até 5 de novembro.

A proposta ainda não está em vigor. Se aprovada, a DUP será um ato administrativo declaratório: poderá apoiar um acordo com o proprietário ou, quando não houver consenso, uma ação judicial própria. Ela não transfere domínio, não autoriza entrada imediata no imóvel e não fixa indenização.

A servidão atende intervenções que restringem parcialmente o uso da propriedade, como acessos, correias transportadoras, linhas de transmissão e dutos. A desapropriação é reservada à ocupação integral e exclusiva da área, situação que pode alcançar, por exemplo, estruturas de disposição de rejeitos. Em ambos os casos, continuam aplicáveis o devido processo e a indenização cabível.

DUP substituirá o laudo técnico de servidão

A ANM pretende substituir o atual Laudo Técnico de Servidão pela DUP, documento que a agência considera juridicamente mais reconhecido para sustentar as medidas consensuais ou judiciais. A mudança procura uniformizar um procedimento hoje tratado de forma dispersa.

Para obter a declaração, o titular deverá apresentar documentos técnicos, fundiários e processuais mínimos. A análise verificará se a intervenção é indispensável à atividade mineral, se a dimensão da área é compatível com a finalidade alegada e se há interferência em polígonos minerários preexistentes.

A lista de situações previstas no Código de Mineração seria tratada como não exaustiva. Assim, a agência poderia emitir a DUP em outra hipótese, desde que o requerente demonstre necessidade e justificativa. Essa abertura amplia a margem de análise administrativa e torna especialmente importante a motivação de cada decisão.

Minuta dispensa vistoria obrigatória

A vistoria deixaria de ser obrigatória em todos os processos. Segundo a ANM, a exigência automática aumentava o tempo de análise; pela minuta, a agência poderá avaliar a documentação e determinar inspeção quando ela for necessária ao caso concreto.

A dispensa não elimina a prova técnica. Plantas, memoriais, elementos de titularidade, justificativa da área e vínculo com o empreendimento continuarão sujeitos a exame. A proposta também enumera situações de indeferimento, o que permite contestar pedidos sem demonstração suficiente de indispensabilidade ou proporcionalidade.

O pedido de DUP não dependeria de tentativa prévia de acordo com o proprietário. Isso não elimina a via consensual: a própria declaração pode ser usada para instituir a servidão por negociação, enquanto a ação judicial permanece disponível quando não houver composição.

Prazo de cinco anos e comunicação em 60 dias

A declaração teria validade de cinco anos. Depois que a servidão ou a desapropriação for efetivamente constituída, o interessado deverá comunicar o fato à ANM em até 60 dias. A agência prevê divulgar essas intervenções em sistema público, criando uma trilha de transparência sobre os imóveis alcançados.

Licenciamento ambiental, direitos minerários, autorizações de obra e regularidade fundiária permanecem em planos distintos. A DUP não substitui licença ambiental nem dispensa a empresa de demonstrar alternativas, impactos e compatibilidade da intervenção com as demais obrigações do projeto.

Para mineradoras e investidores, a norma pode reduzir incerteza documental e tempo de tramitação, mas também exige preparação mais consistente do pedido. Para proprietários, comunidades e municípios, os pontos centrais da consulta são a amplitude das hipóteses, a dispensa de vistoria automática, a proporcionalidade da área e a publicidade posterior. Depois de 5 de novembro, a ANM deverá analisar as contribuições antes de decidir sobre o texto final.