ANM abre até 14 de outubro contribuições sobre segurança de pilhas

Audiência pública distinguiu pilhas de barragens e discutiu regra específica; minuta e análise de impacto seguem abertas a contribuições por escrito.
A Agência Nacional de Mineração realizou nesta sexta-feira, 11 de setembro, a Audiência Pública nº 2/2026 sobre a futura norma de gestão da segurança de pilhas de mineração. O encontro encerrou a etapa oral do debate, mas não a consulta: contribuições por escrito à minuta podem ser enviadas até 14 de outubro.
A proposta ainda está em construção e não produz obrigação nova antes da edição da resolução definitiva. Durante a audiência, as superintendências de Política Regulatória e de Segurança de Barragens e Pilhas apresentaram a minuta e receberam sugestões de instituições e grupos da sociedade.
O ponto regulatório central é separar estruturas que muitas vezes aparecem no mesmo debate público. A ANM afirmou que pilhas possuem fatores de risco e características diferentes das barragens de mineração e, por isso, demandam critérios próprios. A distinção evita transportar automaticamente conceitos, classificações e obrigações concebidos para barragens.
Pilhas podem reunir estéril, minério, rejeitos filtrados ou outros materiais dispostos ao longo da operação. Seu desempenho depende do projeto, da forma de empilhamento, da drenagem, do controle de água, da estabilidade geotécnica, da manutenção e do monitoramento. Essas variáveis precisam ser convertidas em deveres proporcionais ao risco no texto final.
A consulta oferece três documentos de referência: a Análise de Impacto Regulatório, conhecida pela sigla AIR, a minuta de resolução e a apresentação utilizada na audiência. A gravação integral também foi disponibilizada pela agência. Esse conjunto permite que empresas, profissionais, comunidades e entidades técnicas confrontem custos, benefícios e alternativas antes da decisão regulatória.
Para os empreendedores, a futura norma poderá repercutir em projetos, rotinas de inspeção, registros, planos de ação, estruturas de governança e despesas de manutenção. O alcance concreto dependerá da redação aprovada, de eventuais critérios de enquadramento e dos prazos de adaptação; a audiência não permite antecipar exigências que ainda podem mudar.
Para financiadores, seguradoras e adquirentes de ativos, a regulação tende a ampliar a importância da diligência sobre estruturas que não são barragens, mas podem concentrar risco operacional, ambiental e reputacional. Histórico de projeto, execução, drenagem e monitoramento poderá influenciar contingências, garantias e obrigações contratuais.
A participação social também tem função preventiva. Contribuições fundamentadas podem apontar lacunas de definição, duplicidade com regras existentes, dificuldade de fiscalização ou tratamentos inadequadamente iguais para estruturas de portes e materiais distintos. A agência deverá examinar essas manifestações antes de consolidar a resolução.
Os próximos marcos verificáveis são o encerramento das contribuições em 14 de outubro, a análise técnica das sugestões, a eventual revisão da minuta e a deliberação da Diretoria Colegiada. Até lá, a informação juridicamente segura é a abertura do debate sobre uma norma específica, não a aprovação de requisitos definitivos.
