LAWINFRATODAS AS NOTÍCIAS →

ANM cruzará CFEM com notas fiscais em novembro e orienta regularização

COMPARTILHE
Ilustração editorial de mineração, notas fiscais eletrônicas e cruzamento automatizado de dados
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial. A composição não representa mina, empresa, documento ou local reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Verificação alcançará operações desde janeiro de 2025; titulares devem revisar declarações, pagamentos e autorização de acesso às NF-e até 31 de outubro.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) começará em 1º de novembro de 2026 o cruzamento automatizado entre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM) e as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). O anúncio foi publicado pela agência em 16 de setembro e cria uma providência imediata de conformidade para titulares de direitos minerários.

A CFEM é a compensação devida pela exploração de recursos minerais, frequentemente descrita como royalty da mineração. A DIEF-CFEM reúne as informações econômico-fiscais usadas para apurar a obrigação. Ao aproximar essa declaração dos documentos fiscais, a ANM amplia a capacidade de identificar divergências entre produção, venda, base declarada e recolhimento.

Cruzamento retroage às operações de janeiro de 2025

O cruzamento alcançará declarações e documentos relativos a operações realizadas desde janeiro de 2025. Isso não muda a data dos fatos geradores nem cria uma cobrança nova: a agência passará a comparar eletronicamente informações que já deveriam ter sido declaradas e documentadas.

A ANM orientou a regularização espontânea até 31 de outubro, véspera da entrada em operação da rotina. Empresas deverão revisar mês a mês a transmissão da DIEF-CFEM, os valores recolhidos e eventuais retificações necessárias desde o início do período abrangido.

O primeiro ponto do checklist é confirmar que todas as declarações mensais devidas foram transmitidas pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). Lacunas deverão ser preenchidas e erros ou omissões em declarações já enviadas corrigidos por meio de retificadoras.

Checklist inclui declarações, recolhimentos e a tag autXML

O segundo é conferir se os valores da CFEM calculados a partir das informações declaradas foram integralmente pagos. Diferenças ou pendências exigem regularização; o comunicado da agência não anuncia anistia, desconto ou dispensa de encargos.

Nas NF-e de modelo 55 emitidas desde janeiro de 2025, o CNPJ da ANM no Distrito Federal — 29.406.625/0001-30 — deve constar na tag autXML. Esse campo autoriza o CNPJ informado a acessar o documento eletrônico. A agência orienta verificar omissões passadas e corrigir a configuração do sistema emissor para as notas futuras.

A presença da ANM no campo autXML não altera destinatário, preço ou tributação da operação. Sua função é permitir que a fiscalização consulte a nota e confronte seus dados com as declarações da CFEM.

Regularização espontânea não elimina a fiscalização

A chamada à regularização espontânea oferece uma janela operacional antes do cruzamento, mas não representa quitação automática nem garantia contra autuação. O enquadramento de cada divergência dependerá dos fatos, dos pagamentos, das retificações e das regras aplicáveis ao caso concreto.

Para mineradoras, contadores e equipes jurídicas, a mudança exige conciliar dados fiscais e regulatórios em uma mesma base, documentar os ajustes e corrigir rotinas de emissão. Para investidores e financiadores, controles consistentes sobre a CFEM reduzem o risco de passivos não identificados em auditorias e operações societárias.

O próximo marco é 31 de outubro, limite indicado pela ANM para revisão voluntária. Em 1º de novembro começa a verificação automatizada, abrangendo um histórico de 22 meses de operações, de janeiro de 2025 a outubro de 2026.