Brasil soma 2.727 pedidos por terras raras, mas cadeia industrial ainda é limitada

Levantamento aponta que 86% dos requerimentos foram apresentados desde 2023 e 42% estão ligados a grupos estrangeiros; transformar potencial geológico em influência exige separação, refino, infraestrutura e licenciamento.
O Brasil acumulava 2.727 requerimentos para pesquisa e exploração de terras raras na Agência Nacional de Mineração até junho de 2026. Desse total, 86% foram protocolados desde 2023 e 42% estavam associados a subsidiárias de grupos estrangeiros, segundo levantamento da Repórter Brasil e da Associated Press feito sobre a base pública da agência.
Os números confirmam uma corrida por direitos minerários, mas não equivalem a 2.727 minas, projetos economicamente viáveis ou licenças para produzir. Um requerimento abre uma etapa administrativa e técnica: ainda são necessários pesquisa geológica, definição de recursos e reservas, viabilidade, licenciamento ambiental, financiamento, implantação e autorização para lavra.
A distinção é decisiva para compreender a posição brasileira. O país aparece entre os maiores detentores mundiais de reservas de terras raras, mas sua produção e, sobretudo, sua capacidade de separar, refinar e transformar esses elementos permanecem muito menores do que o potencial geológico sugere.
Terras raras são um conjunto de 17 elementos químicos. O nome não significa necessariamente escassez na crosta terrestre: a dificuldade econômica está em encontrar concentrações aproveitáveis e separar elementos com propriedades químicas semelhantes. Essa etapa pode demandar processos complexos, consumo relevante de água e reagentes e controle rigoroso de resíduos.
Parte da relevância estratégica vem dos ímãs permanentes de alto desempenho feitos com neodímio, praseodímio, disprósio e térbio. Eles são utilizados em motores elétricos, turbinas eólicas, eletrônicos, equipamentos médicos e sistemas de defesa. Entre a jazida e o ímã existem, porém, vários elos industriais; dominar apenas a extração não assegura o maior valor agregado.
A concentração chinesa na separação, no refino e na fabricação de componentes explica por que Estados Unidos, Japão, União Europeia e outros compradores procuram fornecedores alternativos. Para o Brasil, essa diversificação abre mercado e financiamento, mas também amplia a disputa por controle societário, contratos de compra futura e acesso prioritário à produção.
A participação estrangeira não é, por si só, irregular nem significa transferência automática do domínio mineral. Pela Constituição, os recursos minerais pertencem à União, e pesquisa e lavra dependem de títulos públicos e da legislação brasileira. O ponto regulatório é definir como investimento, tecnologia e contratos de longo prazo podem conviver com concorrência, segurança de suprimento e agregação de valor no país.
Dois casos já acompanhados pelo LAWINFRA mostram estágios diferentes dessa cadeia. A Serra Verde, em Goiás, está em produção comercial e teve sua aquisição concluída pela USA Rare Earth. Em Poços de Caldas, a Viridis obteve financiamento de R$ 77,5 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para um centro de pesquisa e uma planta-piloto; isso ainda não equivale à decisão final de investimento da futura unidade industrial.
O crescimento dos requerimentos também eleva a importância do ordenamento territorial. A existência de título minerário não afasta unidades de conservação, terras indígenas, consulta a comunidades, proteção de recursos hídricos nem exigências do licenciamento. Sobreposições cartográficas indicam conflitos potenciais a examinar, e não autorização automática para minerar.
Para projetos de argilas iônicas e outros depósitos, o desenho técnico do beneficiamento será central. Recuperação metalúrgica, geração de rejeitos, radioatividade associada a certos minerais, balanço hídrico, energia firme e logística podem determinar se um recurso geológico se converte em ativo financiável e ambientalmente aceitável.
O Congresso concluiu em 2 de setembro a aprovação do Projeto de Lei nº 2.780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O texto foi remetido à sanção em 4 de setembro e, na manhã desta sexta-feira, continuava aguardando decisão presidencial, cujo prazo vai até 25 de setembro.
A proposta prevê conselho nacional, cadastro de projetos, rastreabilidade, certificação de baixo carbono e instrumentos de fomento que podem alcançar R$ 7 bilhões. A aprovação legislativa, contudo, não disponibiliza os recursos automaticamente. Sanção, regulamentação, aportes efetivos e critérios de habilitação ainda determinarão o alcance da política.
O desafio de infraestrutura é concreto. Novas plantas precisarão de conexão elétrica confiável, água compatível com o processo, transporte para reagentes e produtos, instalações para resíduos e acesso a portos ou consumidores industriais. Esses requisitos influenciam custo, cronograma e localização tanto quanto o teor mineral.
O risco para o país é permanecer como fornecedor de concentrados ou carbonatos mistos enquanto separação, metais, ligas, ímãs e equipamentos são feitos no exterior. O ganho potencial cresce quando a política mineral se articula com pesquisa tecnológica, encomendas industriais, contratos de energia, licenciamento previsível e formação de fornecedores.
A corrida registrada na ANM demonstra interesse econômico crescente, não liderança consolidada. Os próximos indicadores relevantes serão a conversão dos requerimentos em descobertas comprovadas, o avanço dos licenciamentos, as decisões finais de investimento, a entrada de plantas de separação em escala comercial e a participação brasileira nos elos posteriores à mina.
