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ANEEL aprova sandbox para testar energia em comunidades isoladas

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Ilustração editorial de comunidade ribeirinha genérica com painéis solares, baterias e rede elétrica local
O sandbox poderá testar geração descentralizada, armazenamento, tarifas e participação comunitária. Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata comunidade, povo, local ou projeto reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Experimentos poderão combinar geração, baterias, tarifas e governança comunitária; aprovação das regras ainda não equivale à seleção nem à implantação dos projetos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 15 de setembro, as regras do sandbox regulatório Energias da Floresta. O ambiente experimental permitirá testar soluções de fornecimento de eletricidade para populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas e outras comunidades tradicionais, além de agricultores familiares, em áreas remotas da Amazônia.

A decisão cria uma moldura para projetos-piloto, mas não significa que sistemas já tenham sido instalados ou que todas as comunidades elegíveis serão atendidas imediatamente. Ainda serão necessários atos de governança, seleção das propostas, autorizações específicas e execução de cada experimento.

O que o sandbox poderá testar

Sandbox regulatório é um regime temporário e controlado no qual o regulador autoriza testes que não cabem integralmente nas regras ordinárias. A ANEEL poderá acompanhar resultados, impor salvaguardas e decidir depois se determinada solução deve ser incorporada à regulação, ajustada ou encerrada.

Os pilotos poderão combinar geração descentralizada, armazenamento por baterias, usos produtivos ou coletivos, modelos de cobrança e tarifa e agentes comunitários de energia. Também poderão avaliar a transição de sistemas individuais ou microssistemas isolados para outras formas de atendimento.

A agência admite experimentos com compartilhamento, transferência e remuneração de ativos. Dependendo do desenho aprovado, investimentos poderão ser avaliados para inclusão na base regulatória da distribuidora, conjunto de ativos usado no cálculo da remuneração tarifária. Essa inclusão não é automática.

Comunidade participa, mas distribuidora mantém a obrigação

A proposta inclui a figura da energia comunitária, com moradores participando da governança e de tarefas de operação ou acompanhamento. A participação local não transfere à comunidade a responsabilidade legal pelo serviço: a distribuidora continua obrigada a assegurar segurança, qualidade e continuidade.

Para povos e comunidades tradicionais, os experimentos deverão respeitar salvaguardas socioambientais e o direito à consulta livre, prévia e informada quando aplicável. A consulta precisa anteceder decisões capazes de afetar diretamente esses grupos.

O programa poderá receber recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação regulados pela ANEEL, além de outras fontes admitidas. Financiar um piloto não o transforma em investimento permanente nem garante recuperação integral de custos pela tarifa.

Consulta recebeu 338 contribuições

A Consulta Pública nº 2/2026 recebeu 338 contribuições de 53 participantes. Segundo a agência, 82% foram incorporadas integral ou parcialmente. O volume indica interesse relevante, mas não equivale a consenso sobre todos os modelos.

A ANEEL estima que 99,8% dos domicílios brasileiros tenham acesso à eletricidade. A parcela ainda não atendida está concentrada em locais onde distância, rios, floresta e baixa densidade tornam a conexão convencional mais cara e lenta.

Aprovação não instala os projetos

Os próximos marcos serão o ato de governança, os critérios de seleção, a escolha dos pilotos e as autorizações individuais. Só depois será possível saber comunidades, tecnologias, valores, prazos e responsabilidades de cada experiência.