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ANEEL antecipa R$ 308 milhões para combustível de sistemas isolados no Norte

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Ilustração editorial de barcaça de combustível abastecendo usina e rede elétrica em rio amazônico durante período de baixa vazão
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial para o LAWINFRA; a composição é conceitual e não representa usina, rio, comunidade ou operação específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Recursos da Conta de Consumo de Combustíveis financiarão cerca de 42 milhões de litros antes da perda de navegabilidade dos rios; medida antecipa valores já previstos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, aprovou a antecipação de R$ 308,4 milhões para formar estoques de combustível destinados a usinas dos sistemas isolados da Região Norte. A medida procura aproveitar a janela de navegabilidade dos rios antes que o El Niño e a estiagem dificultem o transporte até localidades dependentes da geração térmica.

O plano abrange aproximadamente 42 milhões de litros. Powertech receberá R$ 30,1 milhões, Oliveira Energia, R$ 12 milhões, e Aggreko, R$ 266,2 milhões, conforme os valores arredondados divulgados. A autorização foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada em 8 de setembro.

Os recursos virão da Conta de Consumo de Combustíveis, a CCC, encargo setorial que subsidia a geração nos sistemas isolados. Essas redes não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional e dependem, em diferentes proporções, de usinas térmicas e de uma logística fluvial sujeita ao regime de chuvas e vazões.

A ANEEL classificou a operação como antecipação, e não como criação de despesa adicional. Segundo o voto do relator, diretor Willamy Frota, os valores já seriam reembolsados aos agentes no ciclo normal da CCC. O objetivo é deslocar o desembolso para o período em que o transporte fluvial permanece possível e custa menos que medidas emergenciais posteriores.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE, deverá organizar o reembolso à conta em cinco parcelas mensais, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA. A execução dependerá da comprovação dos volumes, custos e demais condições definidas no processo regulatório.

A antecipação reduz um risco operacional específico: combustível disponível em centros de distribuição não garante geração quando calado, canais e portos fluviais deixam de permitir o deslocamento de barcaças até as usinas. Formar estoques locais converte parte do risco hidrológico e logístico em necessidade antecipada de capital e armazenamento seguro.

O montante não representa subsídio novo por litro nem investimento em capacidade de geração. Trata-se de fluxo financeiro associado ao combustível que será consumido por ativos existentes. A suficiência dependerá do ritmo da estiagem, do consumo efetivo das usinas, da duração dos estoques e da capacidade de reposição ao longo dos próximos meses.

A logística também exige controles ambientais e de segurança. Transporte, descarga e armazenagem de grandes volumes de combustíveis em áreas fluviais precisam observar licenças, integridade de tanques e dutos, prevenção de vazamentos e planos de resposta. A decisão econômica da ANEEL não substitui essas obrigações.

Para consumidores, a aprovação não cria aumento tarifário imediato individualizado. A CCC, porém, integra encargos pagos pelo conjunto do setor elétrico e seus desembolsos influenciam a necessidade anual de recursos. A fiscalização deverá verificar se a antecipação evitou custos maiores sem gerar estoque excessivo, perda física ou remuneração indevida.

O caso evidencia o custo estrutural de atender redes que permanecem fora do sistema nacional. Interligações, fontes locais renováveis, armazenamento e eficiência podem reduzir a dependência de combustíveis, mas cada alternativa exige investimento, cronograma e avaliação de confiabilidade. Até que essas soluções estejam disponíveis, o abastecimento térmico continua sendo componente de segurança elétrica.

Os próximos marcos serão a liberação dos pagamentos, a aquisição e entrega dos volumes, o acompanhamento da navegabilidade e a prestação de contas à CCEE e à ANEEL. A eficácia da medida deverá ser aferida pela continuidade do fornecimento e pela comparação entre o custo preventivo e as despesas que seriam necessárias após eventual interrupção logística.