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ANEEL adia resposta da demanda nos modelos e dá 90 dias a ONS e CCEE

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Ilustração editorial de indústria, rede de transmissão e centro de operação associados à resposta da demanda
A resposta da demanda reduz ou desloca consumo voluntariamente para apoiar a operação do sistema. Ilustração editorial exclusiva produzida por inteligência artificial; não retrata instalação, empresa, sistema ou local reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Agência adiou a incorporação do programa à cadeia de modelos usada na operação e na formação de preços. ONS e CCEE deverão ampliar transparência e acompanhamento dos resultados.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adiou nesta terça-feira, 22 de setembro, a aprovação da representação do Programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética usada na operação do sistema e na formação de preços.

A diretoria deu 90 dias ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para aperfeiçoar os mecanismos de divulgação e transparência. A determinação busca permitir acompanhamento mais adequado dos resultados e benefícios associados ao programa.

Resposta da demanda é a redução ou o deslocamento voluntário do consumo de eletricidade por participantes habilitados, em troca de remuneração e segundo condições previamente definidas. O recurso pode ajudar o Sistema Interligado Nacional (SIN) a atravessar períodos críticos sem depender apenas de geração adicional.

Modelos influenciam operação e preços

Os modelos computacionais comparam custos, restrições técnicas, disponibilidade de recursos e cenários hidrológicos para orientar a programação da operação e apoiar a formação de preços. Representar a resposta da demanda de forma inadequada pode superestimar sua disponibilidade, subestimar custos ou dificultar a verificação dos benefícios efetivos.

A decisão encerra a Consulta Pública nº 36/2023, que recebeu 38 contribuições de 14 agentes entre setembro e novembro de 2023. O processo discutiu melhorias na Resolução Normativa nº 1.030/2022 e no submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede.

A ANEEL não revogou o programa nem proibiu a participação dos consumidores. O adiamento alcança a aprovação de sua representação na cadeia de modelos. As regras vigentes, as condições de habilitação e a operação realizada fora dessa modelagem precisam ser examinadas separadamente.

O prazo de 90 dias também não significa que a aprovação ocorrerá automaticamente ao final. ONS e CCEE deverão apresentar aperfeiçoamentos, a área técnica precisará avaliá-los e a diretoria ainda terá de deliberar sobre a solução regulatória e computacional.

Prazo não aprova o programa automaticamente

Para grandes consumidores, a incerteza recai sobre quando e como reduções de carga poderão ser refletidas nos modelos de operação e preço. Para geradores e comercializadores, a mudança pode alterar a leitura sobre oferta, demanda, despacho e exposição no mercado de curto prazo.

A transparência pedida pela Agência deve permitir distinguir capacidade cadastrada, capacidade efetivamente disponível, eventos acionados, energia reduzida, pagamentos e benefícios sistêmicos. Sem essa separação, um número agregado pode parecer recurso firme mesmo quando depende de localização, horário e condições industriais específicas.

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico orientou recentemente ONS e ANEEL a dar continuidade aos estudos e a desenvolver produtos, transparência e aperfeiçoamentos operacionais. A decisão desta terça transforma parte dessa orientação em obrigação com prazo para os dois operadores de mercado e sistema.

O desenvolvimento é distinto da nota técnica da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicada em 18 de setembro, que estimou potencial de 8,8 gigawatts no cenário de referência. Potencial técnico e econômico não é capacidade aprovada nos modelos nem volume contratado; cada etapa responde a uma pergunta diferente.

Desenvolvimento é distinto do potencial estimado pela EPE

Os próximos marcos verificáveis são a entrega dos aperfeiçoamentos por ONS e CCEE, a divulgação dos mecanismos de acompanhamento e a nova deliberação da ANEEL. Até lá, projeções de receita, redução de custo ou substituição de geração devem ser tratadas como condicionais.