Anatel consulta Wi-Fi externo em 6 GHz com coordenação automática

Propostas cobrem equipamentos de potência padrão e sistemas AFC na faixa de 5.925 a 6.425 MHz; contribuições ficam abertas por 70 dias.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu duas consultas públicas para permitir o uso de Wi-Fi de potência padrão em ambientes externos na faixa de 6 GHz. As propostas alcançam 5.925 MHz a 6.425 MHz e recebem contribuições por 70 dias. Os textos ainda não são regras definitivas e podem ser alterados antes de decisão final da Agência.
Duas consultas dividem equipamentos e coordenação
A Consulta Pública nº 41/2026 propõe requisitos técnicos para equipamentos Wi-Fi de Potência Padrão, conhecidos como Standard Power, e procedimentos de ensaio para avaliar a conformidade desses dispositivos. A Consulta Pública nº 42/2026 trata dos Sistemas de Coordenação Automatizada de Frequências, ou AFC, incluindo condições técnicas, operacionais e de registro.
AFC escolhe frequência e potência por localização
O AFC é a peça central do modelo. O sistema deverá usar a localização do equipamento para indicar automaticamente quais frequências e níveis de potência podem ser utilizados naquele ponto. O objetivo é permitir redes externas sem causar interferência prejudicial aos serviços de radiocomunicação que já operam na faixa.
A proposta não transforma os 500 MHz examinados em espectro exclusivo para Wi-Fi. O desenho é de compartilhamento coordenado: cada instalação de potência padrão dependerá das condições informadas pelo AFC, e os responsáveis pelos sistemas de coordenação terão de cumprir requisitos de habilitação, capacidade técnica, segurança e confiabilidade.
Aplicações vão de serviços públicos à logística
Segundo a Anatel, o modelo pode atender conectividade de usuários finais, serviços públicos, utilities, indústria, logística e Internet das Coisas (IoT). A abrangência inclui espaços públicos, áreas industriais e rurais e ambientes externos de grande extensão, com possibilidade de compartilhar infraestrutura entre diferentes prestadores e aplicações.
A referência às gerações mais recentes, inclusive Wi-Fi 7, indica capacidade potencial maior e menor latência, mas a abertura das consultas não garante cobertura, velocidade ou implantação comercial. O desempenho real dependerá dos equipamentos certificados, da disponibilidade local de canais, do projeto de rede, do enlace de transporte e das condições definidas na regra final.
Processo é distinto do leilão da faixa superior
O processo é distinto da Consulta Pública nº 37/2026, que trata de um edital para licitar a faixa superior de 6 GHz e associa lotes a compromissos de conectividade e data centers. As Consultas nº 41 e 42 concentram-se no uso não licenciado coordenado da faixa entre 5.925 MHz e 6.425 MHz por redes Wi-Fi externas.
Para fabricantes e laboratórios, a minuta nº 41 interfere em projeto, certificação e ensaios. Para operadores de AFC e provedores de conectividade, a nº 42 define a futura arquitetura de autorização dinâmica e a responsabilidade por proteger sistemas incumbentes. Municípios, indústrias, portos, operadores logísticos e produtores rurais também têm interesse porque o modelo pode ampliar alternativas de conexão local.
Governança e continuidade entram no risco
A proposta poderá reduzir barreiras para redes externas de alta capacidade, mas também introduz dependência tecnológica do AFC. Indisponibilidade, dados de localização incorretos ou critérios inadequados de proteção podem limitar a rede ou elevar o risco de interferência. As contribuições devem examinar governança das bases, atualização das informações, cibersegurança, auditoria, continuidade do serviço e tratamento de falhas.
Regra ainda depende de decisão final
Depois do período de 70 dias, a Anatel analisará as manifestações e poderá revisar as minutas antes de eventual deliberação. Os próximos pontos de controle são a consolidação das contribuições, a publicação de textos finais e a definição de como serão habilitados os operadores de AFC e certificados os equipamentos. Até lá, existe uma proposta regulatória aberta — não autorização geral já vigente para Wi-Fi externo de potência padrão.
