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Anatel impõe bloqueios e rastreamento contra chamadas com origem adulterada

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Ilustração editorial de rotas de telefonia adulteradas sendo bloqueadas e rastreadas em uma rede de telecomunicações
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial. A composição não representa rede, empresa, equipamento, chamada ou local reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Decisões mandam bloquear a originação de duas empresas e exigem que quatro operadoras reconstruam, chamada a chamada, cadeias de tráfego apontadas pela fiscalização.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou em 16 de setembro seis medidas cautelares contra o encaminhamento de chamadas com identificação de origem indevidamente alterada, prática conhecida como spoofing. Os atos foram publicados no Boletim de Serviço Eletrônico em 15 de setembro e combinam bloqueios de originação com ordens de rastreamento do tráfego.

No spoofing, o número exibido ou registrado como origem não corresponde ao efetivo chamador. A adulteração prejudica a rastreabilidade da rede e pode ser usada em fraudes, golpes e chamadas abusivas. As decisões tratam de indícios identificados em relatórios de fiscalização; não afirmam que toda chamada analisada tenha produzido fraude contra um consumidor.

Duas ordens interrompem a originação de chamadas

O Despacho Decisório nº 450/2026/COGE/SCO determinou que a TIM bloqueie por um mês a capacidade de originação da Elo Contact Center Serviços em sua rede. A operadora tem até cinco dias, contados da ciência, para implementar a medida e apresentar evidências técnicas à agência. A retirada do bloqueio depende de ações corretivas capazes de impedir reincidência.

Em outra frente, o Despacho nº 538/2026 ordenou a Algar Telecom, a Datora Telecomunicações e a Foco Serviços de Telecomunicações que bloqueiem a originação da Voros Telecomunicações em suas redes. O prazo de implementação também é de até cinco dias. A revisão da medida depende de outorga compatível e de controles que evitem novas chamadas com código de acesso alterado.

Os bloqueios não desligam automaticamente todos os serviços das empresas alcançadas nem suspendem as redes das operadoras destinatárias. Eles atingem a capacidade de originar chamadas nas rotas indicadas pelas decisões e são condicionados aos procedimentos técnicos e ao acompanhamento da Anatel.

Quatro empresas terão de reconstruir as rotas

Quatro outros despachos deram 30 dias para a reconstrução da cadeia de chamadas. A TIM deverá rastrear tráfego recebido da US Matrix; Algar Telecom, Itelco Telecomunicações e Surf Telecom deverão identificar, nos respectivos conjuntos examinados, os agentes de origem, agregação, transporte, trânsito e encaminhamento.

As planilhas citadas nas cautelares abrangem, em quatro recortes da fiscalização entre 27 de maio e 15 de junho de 2026, aproximadamente 30,8 milhões de registros apontados como chamadas com identificação adulterada: 2,14 milhões na rota da US Matrix com a TIM, 12,83 milhões na Algar, 6,33 milhões na Itelco e 9,51 milhões na Surf. Esses números descrevem bases atribuídas a empresas e rotas distintas; não devem ser tratados como total consolidado de vítimas ou de fraudes consumadas.

Cada empresa deverá entregar informações individualizadas em arquivo CSV, incluindo rota de entrada, agente que encaminhou ou originou a chamada e CPF ou CNPJ quando aplicável. Se não conseguir identificar a origem, terá de explicar as diligências feitas, as respostas recebidas, eventuais sanções contratuais e quem deixou de cooperar. A falta de rastreamento pode subsidiar o bloqueio de interconexões ou rotas e outras medidas sancionatórias.

Medidas são cautelares, não julgamentos definitivos

As ordens são cautelares: foram adotadas para interromper risco considerado urgente e preservar a fiscalização antes da conclusão definitiva dos processos. Elas não substituem o julgamento de mérito, não equivalem a condenação judicial e não eliminam o direito de defesa das empresas nos procedimentos administrativos correspondentes.

A base regulatória inclui o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, que exige identificação de origem e destino, capacidade de rastreamento e medidas para prevenir e cessar fraudes, e o Regulamento de Fiscalização Regulatória, que autoriza cautelares destinadas a evitar dano grave ou de difícil reparação.

Para operadoras e empresas que usam telefonia em escala, o efeito prático é ampliar a responsabilidade sobre autenticação, documentação de rotas, fornecedores e interconexões. Para consumidores, a providência pode reduzir chamadas com número falsificado, mas não dispensa cuidados diante de pedidos de senha, transferência ou dados pessoais: o bloqueio alcança conjuntos específicos de tráfego, não todo o universo de golpes telefônicos.

Os próximos marcos são a comprovação dos bloqueios no prazo de cinco dias e a entrega dos rastreamentos em até 30 dias, ambos contados da ciência de cada ato. As fontes públicas consultadas não apresentavam manifestações específicas das empresas sobre essas seis decisões até a conclusão desta matéria.