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TCU aponta risco de atraso em reator de até R$ 6 bilhões por falta de recursos previsíveis

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Ilustração editorial de complexo de reator de pesquisa em construção, com guindastes e estruturas incompletas
Representação conceitual de uma instalação de pesquisa nuclear em construção; não reproduz o projeto executivo do RMB. Ilustração original: LAWINFRA/IA.

Auditoria do Reator Multipropósito Brasileiro, em Iperó, identifica risco de paralisações e custos adicionais, além de falhas em aditivos e medições. Projeto produzirá radioisótopos e apoiará pesquisas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falta de recursos suficientes e previsíveis para cumprir o cronograma de implantação do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), em Iperó, no interior de São Paulo. O projeto tem custo total estimado entre R$ 3 bilhões e R$ 6 bilhões e reúne um reator nuclear de pesquisa e instalações laboratoriais associadas.

A decisão foi tomada na sessão de 7 de outubro e divulgada pelo Tribunal nesta terça-feira, 13. A auditoria ocorreu entre maio e agosto de 2026 e examinou principalmente a contratação e a execução das obras de infraestrutura básica, estimadas em R$ 38 milhões. O trabalho resultou no Acórdão 2.760/2026-Plenário, relatado pelo ministro Benjamin Zymler.

TCU — Acórdão 2.760/2026-Plenário →

Infraestrutura científica e produção de radioisótopos

O RMB foi concebido para produzir radioisótopos usados na saúde, na indústria, na agricultura e em aplicações ambientais. Também deverá permitir ensaios de irradiação de materiais e combustíveis nucleares e pesquisas que utilizam feixes de nêutrons. Trata-se de infraestrutura científica; não é uma usina comercial de geração de eletricidade.

Financiamento abaixo do cronograma

Segundo o TCU, o projeto recebe recursos principalmente do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e integra o Novo PAC, mas as liberações anuais têm ficado abaixo das necessidades do cronograma. O Tribunal relacionou essa limitação ao risco de interrupções, atrasos e aumento de custos.

A insuficiência de recursos já afetou o escopo contratual. A auditoria registrou que alguns serviços foram retirados e depois reinseridos por aditivos, enquanto outros ficaram para futuras contratações apesar de dependerem das obras em curso. Essa fragmentação pode criar interfaces técnicas e cronológicas que exigem coordenação adicional.

Desconto da licitação não alcançou quatro aditivos

O controle também encontrou perda parcial da vantagem obtida na licitação. A proposta vencedora ofereceu desconto de 25% sobre o orçamento de referência, mas esse percentual não foi aplicado aos novos serviços incluídos em quatro aditivos. O TCU ressalvou que a falha não prova, isoladamente, preços acima do mercado; ela reduz a economia originalmente obtida pela administração.

Outra frente envolve a distribuição de preços entre os serviços. O edital não estabeleceu critérios objetivos para avaliar cada item, e a ponte sobre o Ribeirão do Ferro foi contratada por valor superior ao dobro da referência, embora a proposta total permanecesse compatível com o orçamento estimado. O risco identificado é o chamado jogo de planilha, no qual alterações futuras de quantidades podem elevar o custo global.

Medições e acompanhamento das obras

A auditoria relatou ainda ausência de regras detalhadas para medir serviços e autorizar pagamentos, além de falhas no acompanhamento de prazos, na apuração de responsabilidades por atrasos e no registro da análise técnica de subcontratadas. Serviços de apoio à obra tiveram aumentos proporcionais de custo superiores aos demais.

O que o TCU determinou

O Tribunal recomendou ao conselho diretor do FNDCT que considere a importância estratégica do RMB ao distribuir os recursos do fundo. Também alertou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o próprio conselho de que a insuficiência e a imprevisibilidade financeira podem comprometer o cronograma.

A recomendação e o alerta não equivalem a uma nova dotação orçamentária nem suspendem a obra. O avanço do projeto dependerá das decisões de financiamento, da correção das fragilidades contratuais e do acompanhamento da execução. Investidores, fornecedores e gestores públicos devem observar a programação financeira, os próximos aditivos e a resposta dos órgãos responsáveis ao acórdão.