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TCU aponta falhas de controle em US$ 21,1 bilhões de trading da Petrobras

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Ilustração editorial de navio-tanque, terminal de petróleo e mesa de negociação sob camadas de auditoria e rastreabilidade
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial sobre operações internacionais de petróleo, controles e rastreabilidade; a imagem não retrata uma instalação específica.

Auditoria encontrou cláusulas de verificação nunca acionadas e registros incompletos de propostas; decisão recomenda critérios objetivos e sistemas integrados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas de controle e rastreabilidade nas operações internacionais de compra e venda de petróleo bruto e derivados leves realizadas pela Petrobras. A auditoria examinou transações que somaram US$ 21,1 bilhões entre 2023 e 2025 — cerca de R$ 100 bilhões na referência usada pelo tribunal.

O montante corresponde ao universo de operações analisado. A decisão não afirma que esse valor tenha sido perdido, desviado ou aplicado em contratos inválidos. O foco do controle foi a capacidade de documentar decisões comerciais, verificar contrapartes e reconstruir o caminho que levou à escolha de cada negócio.

Auditoria alcançou subsidiárias em quatro mercados

O trabalho alcançou subsidiárias da Petrobras em Houston, Roterdã, Singapura e Argentina. Essas estruturas negociam cargas em mercados sujeitos a oscilações de preço, diferenças de qualidade, custos logísticos, riscos de crédito e decisões que precisam ser tomadas rapidamente.

Nesse ambiente, a governança depende de registros completos sobre ofertas recebidas, contrapropostas, justificativas e aprovações. A ausência dessas informações não comprova, por si só, irregularidade econômica, mas reduz a possibilidade de auditoria posterior e dificulta demonstrar que a alternativa mais vantajosa foi escolhida.

Segundo o TCU, os registros no Salesforce estavam incompletos em parte das operações e não reuniam de modo suficiente propostas, contrapropostas e a motivação da decisão. O tribunal relacionou a deficiência ao descumprimento da norma interna PE-2CME-00011 e ao comprometimento da rastreabilidade do processo comercial.

Cláusulas existiam, mas não foram acionadas

A auditoria também constatou que cláusulas de direito de auditoria foram incluídas em 100% dos contratos examinados, mas não foram acionadas no período de 2023 a 2025. Isso ocorreu mesmo em relações com contrapartes classificadas com risco elevado de integridade.

A existência formal da cláusula, portanto, não produziu a verificação que ela permitiria. Sem critérios prévios para decidir quando exercer esse direito, a companhia pode manter um mecanismo contratual relevante sem convertê-lo em controle efetivo nos casos de maior exposição.

O Acórdão nº 2.551/2026-Plenário foi proferido no processo TC 017.867/2025-8, em sessão de 16 de setembro. A deliberação trata de aperfeiçoamento de governança; o comunicado do tribunal não relata aplicação de multa nem determinação de anulação das operações examinadas.

Decisão recomenda gatilhos e sistemas integrados

O TCU recomendou que a Petrobras formalize critérios objetivos e gatilhos para acionar as cláusulas de auditoria, com atenção especial às contrapartes de maior risco. Também recomendou melhorias nos sistemas e nas bases de dados para registrar as etapas da negociação de forma estruturada e cruzada.

Entre as referências citadas estão ferramentas do tipo Energy Trading and Risk Management (ETRM), voltadas à integração entre negociação, risco, contratos e liquidação. A adoção de tecnologia, porém, precisa vir acompanhada de regras de preenchimento, responsabilidades e supervisão; um sistema mais robusto não corrige sozinho registros ausentes.

Para a Petrobras, os próximos passos são avaliar as recomendações e demonstrar como os controles serão incorporados à rotina comercial. Para o TCU, caberá acompanhar a resposta da estatal. O efeito material será medido pela capacidade de recuperar a trilha de cada operação e justificar por que auditorias contratuais foram ou não acionadas.