TCU aponta falhas no uso de áreas para expansão do Porto de Santos

Auditoria vê justificativas insuficientes na transição da Ecoporto e na reformulação do Tecon Santos 10 e alerta para mudança material no contrato do terminal de passageiros.
O Tribunal de Contas da União identificou falhas de planejamento e de motivação no uso de áreas destinadas à expansão do Porto de Santos. A auditoria examinou a transição contratual da Ecoporto, a suspensão e a reformulação do Tecon Santos 10 e a transferência do terminal de passageiros Concais para uma área maior e com melhorias públicas.
Capacidade atende à demanda apenas até 2028
Segundo o TCU, a capacidade atual de movimentação de contêineres atende à demanda apenas até 2028, enquanto projetos de expansão podem levar aproximadamente cinco anos para entrar em operação. Essa diferença aumenta o custo de decisões tardias, mas o diagnóstico não elimina as etapas concorrenciais, ambientais e regulatórias exigidas para cada empreendimento.
Motivação do Tecon Santos 10 foi insuficiente
O projeto original do Tecon Santos 10 previa investimento de R$ 3,5 bilhões e capacidade de 2,4 milhões de TEU por ano, unidade equivalente a um contêiner de 20 pés. A auditoria concluiu que a suspensão e a posterior reformulação do projeto não tiveram seus motivos registrados com clareza suficiente nos documentos examinados.
Relembre a discussão concorrencial sobre o Tecon Santos 10 →
Ecoporto terá reequilíbrio analisado à parte
Na Ecoporto, o Tribunal avaliou o período de manutenção do contrato entre 12 de junho de 2023 e 1º de dezembro de 2024. Para a equipe de fiscalização, faltou justificativa suficiente para a solução adotada. O cálculo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro será analisado em processo separado, o que impede tratar o acórdão atual como decisão final sobre valores devidos.
Mudança do Concais exige teste de equivalência
O TCU também alertou para a transferência do Concais a uma área significativamente maior e beneficiada por melhorias custeadas pelo poder público. Se a mudança alterar materialmente o objeto originalmente licitado e gerar vantagem econômica sem condições equivalentes às da concorrência, pode haver violação às regras de isonomia e de nova licitação. O alerta exige avaliação concreta do contrato; não é, por si só, declaração automática de nulidade.
Veja a decisão do STF sobre serviços portuários ligados a contêineres →
Planejamento deve preservar competição
O acórdão determina providências e reforça a necessidade de planejamento integrado entre autoridade portuária, ministério e reguladores. Para usuários, armadores e operadores, o ponto central é evitar um intervalo entre o esgotamento da capacidade e a entrada de novos terminais sem reduzir transparência ou competição no processo de expansão.
Quatro frentes seguem abertas
Os próximos marcos são a resposta dos gestores às determinações do TCU, a modelagem definitiva do Tecon Santos 10, o tratamento contratual da Ecoporto e a demonstração de equivalência ou necessidade concorrencial no caso Concais. Cada frente tem processo e efeito próprios.
