Presidente do Cade propõe levar ao Tribunal atos ligados ao Tecon 10

Proposta alcança dois atos condicionais sobre o controle da BTP e pede limite temporal e nova análise se Maersk ou MSC obtiver o futuro terminal; decisão do Tribunal ainda está pendente.
O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, Diogo Thomson de Andrade, propôs que o Tribunal da autarquia avoque dois atos de concentração ligados à disputa pelo futuro terminal Tecon Santos 10. O Despacho Decisório nº 29/2026, assinado em 3 de setembro, alcança os processos nº 08700.006693/2026-14 e nº 08700.006692/2026-61.
Avocar, neste caso, significa retirar da esfera da Superintendência-Geral e levar ao colegiado a análise das operações. A proposta não é uma decisão final do Tribunal, não reprova os negócios e não define o resultado do leilão. O próprio despacho condiciona seus efeitos à aprovação da avocação pelos conselheiros e afirma que não antecipa juízo sobre eventual efeito anticompetitivo.
Os atos descrevem alternativas excludentes para o controle da Brasil Terminal Portuário, a BTP. Em uma hipótese, a APM Terminals, do grupo A.P. Moller-Maersk, compraria a participação de 50% da Terminal Investment Limited, ligada ao grupo Mediterranean Shipping Company, a MSC. Na alternativa inversa, a empresa ligada à MSC adquiriria os 50% pertencentes à APM Terminals.
Os contratos foram estruturados em conexão com o futuro Tecon 10. Segundo o despacho, as operações dependem de aprovação do Cade, anuência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Antaq, e adjudicação do novo terminal a uma das partes. O desinvestimento na BTP foi concebido para evitar que a vencedora do certame mantivesse simultaneamente participações nos dois terminais.
As duas notificações foram apresentadas em 16 de julho. A Superintendência-Geral aprovou-as sem restrições em 17 de agosto, por meio dos pareceres nº 575 e nº 576 e dos despachos nº 1.095 e nº 1.096, publicados no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A iniciativa da Presidência do Cade foi formulada dentro do prazo legal contado da publicação dessas aprovações.
A base jurídica está no artigo 65, inciso II, da Lei nº 12.529/2011 e no artigo 121 do Regimento Interno do Cade. Essas normas permitem que o Tribunal, mediante provocação de conselheiro ou do superintendente-geral, examine operação aprovada pela Superintendência-Geral. A proposta deve ser submetida à sessão plenária subsequente, que decidirá se o caso será efetivamente avocado.
Thomson apontou duas incertezas regulatórias. A primeira é temporal: o edital definitivo do Tecon 10 ainda não foi publicado, de modo que a modelagem, as condições de participação, o cronograma e as obrigações do vencedor podem mudar. A segunda é procedimental: uma futura outorga de infraestrutura pública poderá não preencher, por si só, os critérios ordinários de notificação de ato de concentração previstos na legislação concorrencial.
Para enfrentar essas incertezas, o despacho propõe duas condições. A aprovação das operações teria eficácia por prazo determinado, a ser calibrado pelo Tribunal, e eventual direito obtido por Maersk ou MSC no Tecon 10 teria de ser submetido previamente ao Cade, ainda que a operação não alcançasse os critérios comuns de notificação obrigatória.
O documento ressalva que essas medidas seriam de natureza procedimental. Elas não equivalem, por ora, a restrição concorrencial material, proibição de participação no leilão ou conclusão de que a aquisição da BTP produzirá concentração indevida. Uma decisão desse tipo exigiria a análise do colegiado, com exame da versão final do projeto e das condições efetivas de mercado.
O Tecon Santos 10 está planejado para a região do Saboó, na margem direita do Porto de Santos. A página oficial da Antaq descreve, na fase inicial, área próxima de 423 mil metros quadrados e cerca de 1,3 quilômetro de cais. Esses parâmetros pertencem à modelagem em desenvolvimento e não substituem o edital definitivo, que será o instrumento capaz de fixar objeto, investimentos, requisitos de habilitação, riscos e obrigações contratuais.
A controvérsia reúne competências distintas. A Antaq estrutura e regula o arrendamento; o poder concedente conduz a política portuária; o Tribunal de Contas da União exerce o controle externo da desestatização; e o Cade examina a dimensão concorrencial dos atos empresariais. Aprovação de uma aquisição pelo Cade não funciona, isoladamente, como certificado de habilitação no leilão, assim como a adjudicação portuária não afasta eventual controle concorrencial.
Na prática, a proposta acrescenta uma decisão colegiada relevante ao caminho dos negócios, mas ainda não autoriza afirmar que o leilão foi suspenso ou adiado. O efeito concreto dependerá de o Tribunal aprovar a avocação, definir eventual prazo de eficácia e confirmar ou modificar as condições sugeridas pela Presidência.
O calendário oficial aponta 23 de setembro como a próxima sessão ordinária do Cade, sem que isso assegure a inclusão do tema na pauta ou exclua a realização de sessão extraordinária. Os próximos marcos verificáveis são a decisão plenária sobre a avocação, a publicação do edital definitivo do Tecon 10 e, depois, a avaliação das operações à luz das regras efetivamente adotadas para o certame.
