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STF encerra caso e preserva competência da ANTAQ sobre cobrança de SSE

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Ilustração editorial de terminal de contêineres com navio, guindastes, pátio organizado e fluxo de caminhões
Operação de terminal de contêineres e fluxo de retirada de cargas em ilustração editorial exclusiva produzida por inteligência artificial. A cena é fictícia e não reproduz porto específico. Crédito: LAWINFRA/IA.

MS 40.087 transitou em julgado em 28 de outubro; decisão mantém a eficácia da Resolução 72/2022, sem validar automaticamente cada cobrança praticada por terminais.

O Supremo Tribunal Federal certificou em 28 de outubro o trânsito em julgado do Mandado de Segurança 40.087, encerrando a disputa em que a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres questionou ato do Tribunal de Contas da União sobre a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega. A baixa ao arquivo foi registrada no mesmo dia.

Resolução 72/2022 permanece eficaz

Com o encerramento, permanece a decisão que anulou o Acórdão 1.825/2024 do TCU e restabeleceu a eficácia da Resolução 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. O ato da agência disciplina serviços prestados por instalações portuárias e inclui regras aplicáveis ao SSE.

Serviço cobre etapas posteriores à descarga

O SSE reúne atividades realizadas após a descarga do navio para segregar, movimentar, posicionar e disponibilizar contêineres de importação aos recintos alfandegados ou transportadores. A cobrança também é conhecida no setor como THC2 e alimenta controvérsias regulatórias e concorrenciais há mais de duas décadas.

Recursos foram rejeitados por unanimidade

Na decisão que concedeu a segurança, o ministro Dias Toffoli concluiu que o TCU ultrapassou sua competência ao substituir a escolha técnica do regulador. A Segunda Turma negou por unanimidade o agravo regimental em março de 2026 e rejeitou, também por unanimidade, os embargos de declaração em setembro. O acórdão dos embargos foi publicado em 1º de outubro.

Decisão não valida toda cobrança individual

O resultado não equivale a autorização irrestrita para qualquer valor ou forma de cobrança. A Resolução 72/2022 continua sujeita à aplicação pela ANTAQ, enquanto eventuais abusos podem ser examinados nos processos próprios, inclusive sob a legislação concorrencial, contratual e de proteção dos usuários.

TCU conserva suas atribuições de controle

A decisão também não impede o TCU de exercer controle externo. O limite fixado no caso concreto é a substituição da agência em uma escolha de natureza técnica e regulatória, depois do processo regulatório conduzido pela ANTAQ.

ANTAQ abriu nova tomada de subsídios

O marco chega quando a agência abriu a Tomada de Subsídios 06/2026 para rever a caracterização, a organização e a cobrança de serviços em terminais de contêineres. As contribuições serão recebidas de 3 de novembro a 2 de dezembro, e a análise preliminar inclui o SSE sem escolher regra definitiva nem tabelar preços.

Debate regulatório continua

Os próximos pontos de controle são a aplicação da Resolução 72/2022 nos casos concretos, a fiscalização de cobranças, a consolidação da análise de impacto regulatório da ANTAQ e eventual proposta normativa depois da tomada de subsídios. O trânsito em julgado encerra o MS 40.087, mas não encerra o debate regulatório sobre os serviços dos terminais.