TCU cobra plano integrado para abrir mercado livre à baixa tensão

Acórdão aponta falhas de coordenação entre MME, Aneel e CCEE, risco de sobrecontratação das distribuidoras e lacunas na proteção de dados e na competição do varejo.
O Tribunal de Contas da União apontou falhas de coordenação e ausência de planejamento integrado na preparação da abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão. O Acórdão 2.945/2026, aprovado pelo Plenário em 28 de outubro, recomenda que Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia Elétrica e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica consolidem as tarefas em um plano único.
Plano deve reunir cronograma e responsabilidades
O plano deverá reunir ações regulatórias, normativas e operacionais, inclusive a digitalização da medição, estabelecer cronograma compatível com a Lei 15.269/2025 e definir responsabilidades e fluxos decisórios. O TCU avaliou que iniciativas paralelas e pouco sincronizadas ampliam a insegurança para agentes e consumidores.
Grupo B começa a migrar em 2027
A abertura alcança unidades do Grupo B, atendidas em tensão inferior a 2,3 quilovolts. O cronograma divulgado pelo MME prevê a possibilidade de migração para consumidores comerciais e industriais em novembro de 2027 e para residências e demais consumidores em novembro de 2028. A escolha será voluntária, e a distribuidora continuará responsável pela rede local.
Veja a consulta da Aneel sobre migração e Open Energy →
Consumidor de baixa tensão exige proteção adicional
A fiscalização também identificou regulamentação ainda incompleta para reduzir assimetrias de informação e riscos concorrenciais. Pequenos consumidores dispõem de menos recursos técnicos e jurídicos para comparar ofertas, o que aumenta a importância de regras de contratação, linguagem clara, supervisão de comercializadores e proteção de dados de consumo.
Contratos legados podem pressionar tarifas
Outro ponto é o risco de sobrecontratação involuntária das distribuidoras. A saída de clientes do ambiente regulado pode deixar contratos de compra de energia sem a demanda originalmente prevista. O acórdão cobra avaliação dos efeitos tarifários e distributivos, monitoramento periódico dos custos e alternativas para o portfólio legado, sem presumir desde já qual solução deverá ser adotada.
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Medição inteligente envolve custo e privacidade
O TCU ainda relacionou a abertura à medição inteligente e à governança dos dados. A digitalização pode facilitar troca de fornecedor, leitura mais frequente e novos serviços, mas exige análise de custo-benefício, segurança e privacidade. O tribunal registrou divergência entre metas editadas pelo MME e estudos conduzidos pela Aneel sobre a forma de implantação.
Acórdão não substitui a regulação
A decisão não interrompe a abertura nem transfere ao TCU a regulação do mercado. MME e Aneel continuam responsáveis pelos atos normativos, e a CCEE pela preparação operacional dentro de suas competências. O controle acompanha se os riscos estão sendo tratados e se os prazos legais são sustentados por regras e sistemas executáveis.
Entregas precisam preceder o cronograma
Os próximos marcos são a publicação do plano integrado, a definição das medidas para contratos legados e custos de transição, a regulamentação de proteção ao consumidor e dados e a conclusão das plataformas operacionais. O acompanhamento deverá comparar as entregas com os prazos de 2027 e 2028 e com os indicadores de competição e efeito tarifário.
