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Aneel detalha fim de desconto que pode elevar custo de novas migrações ao mercado livre

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Ilustração conceitual de linhas de transmissão, subestação e medidor ligados a instalações industriais e comerciais
Uso da rede elétrica e medição de consumo em ilustração editorial exclusiva criada por inteligência artificial; a cena não reproduz instalação específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Consulta 40/2026 propõe aplicar a vedação legal a consumidores que migrarem depois de 25 de novembro de 2025 e retirar o benefício proporcionalmente em ampliações posteriores de carga.

A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu consulta pública sobre as regras que aplicarão o fim dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão a novas migrações para o mercado livre. A mudança pode elevar o custo de rede para consumidores que exerceram a opção depois da vigência da Lei 15.269/2025.

Consulta vai ajustar contratos, cadastro e faturamento

A Consulta Pública 40/2026 receberá contribuições de 29 de outubro a 14 de dezembro. A proposta altera as Resoluções Normativas 1.000/2021 e 1.009/2022, além das Regras e dos Procedimentos de Comercialização, para transformar a vedação legal em rotinas de contratação, cadastro e faturamento.

Fim do desconto atinge a parcela de uso da rede

TUSD e TUST remuneram, respectivamente, o uso das redes de distribuição e transmissão. O benefício em debate reduz essa parcela para energia de fontes incentivadas. Seu encerramento não altera sozinho o preço contratado da energia, mas pode aumentar o custo total de uma nova migração ou de uma ampliação de carga.

Ampliação posterior pode perder benefício proporcionalmente

A minuta adota 25 de novembro de 2025, data de publicação da lei, como referência para o enquadramento. Consumidores que já haviam exercido a opção de migração podem preservar o desconto sobre o montante de uso então contratado; aumentos posteriores de MUSD ou MUST ficam sujeitos à perda proporcional do benefício sobre a parcela adicional.

Também entram em discussão mudanças de titularidade, endereço, fornecedor e caracterização da unidade consumidora. Distribuidoras e o Operador Nacional do Sistema Elétrico deverão atualizar os montantes de uso junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que ajustará cadastro, modelagem de carga e cálculo do desconto.

Autoprodução divide interpretações

Para autoprodutores, a área técnica propõe manter o benefício apenas na parcela efetivamente atendida pela geração própria. A energia comprada de terceiros no mercado livre seguiria as regras aplicáveis aos demais consumidores. A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia diverge e sustenta interpretação mais ampla para a expansão atendida por geração própria.

Texto ainda pode mudar após as contribuições

A abertura da consulta não encerra o mérito. Contribuições podem alterar os critérios antes da deliberação final da diretoria. Por isso, empresas que planejam migrar, elevar demanda contratada ou reorganizar unidades precisam separar o que decorre diretamente da lei do que ainda depende da regulamentação.

Deliberação final e ajustes operacionais vêm depois

Os próximos marcos são a abertura do intercâmbio documental em 29 de outubro, o fechamento em 14 de dezembro e a análise das contribuições. Depois da norma final, distribuidoras, ONS e CCEE terão de refletir o enquadramento nos contratos e sistemas de medição e contabilização.