Open Energy reduz migração ao mercado livre para 90 dias e abre dados ao consumidor

ANEEL aprovou compartilhamento consentido de dados, comparador de ofertas e separação entre distribuidoras e comercializadoras; APIs entram na segunda etapa, em até 24 meses.
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou novas regras para a migração de consumidores de média e alta tensão ao mercado livre e instituiu o Open Energy, sistema de acesso e compartilhamento padronizado de dados de consumo, faturamento e medição.
Consumidor decide como os dados serão compartilhados
O consumidor poderá consultar os próprios dados e, mediante consentimento, autorizar o envio a instituições escolhidas. A autorização deverá indicar destinatário e duração, poderá ser revogada e ficará sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O acesso será gratuito.
Comparador em 12 meses e APIs em 24
A implantação ocorrerá em duas etapas. Em até 12 meses depois da publicação da norma, deverão estar disponíveis uma página específica, o acesso padronizado aos próprios dados e um comparador de produtos e preços. Em até 24 meses, o compartilhamento entre sistemas deverá funcionar por interfaces tecnológicas padronizadas, as APIs.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica será responsável pelo comparador, acessado pela página da ANEEL. A participação dos comercializadores será voluntária, mas as ofertas publicadas estarão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
Prazo simplificado cai para 90 dias
A resolução também reduz de 180 para 90 dias o prazo regular de migração para a maior parte das unidades dos subgrupos AS e A4 enquadradas no procedimento simplificado. O contrato regulado somente será encerrado quando a migração estiver concluída, o que reduz o risco de o consumidor ficar sem contrato durante a transição.
Marcas podem continuar, operações precisam se separar
Distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo poderão manter marcas semelhantes, mas precisarão deixar claro que são empresas distintas, que o preço da comercializadora não é regulado e que o consumidor pode escolher outro fornecedor. Publicidade conjunta e promoção da comercializadora nos canais da distribuidora ficam vedadas.
A separação alcança profissionais, instalações, sites, aplicativos, domínios, centrais e lojas. A proibição de novos compartilhamentos de infraestrutura e recursos humanos terá aplicação imediata após a publicação da norma; contratos regularmente autorizados poderão seguir até o término.
As regras de comunicação terão 180 dias para implementação. O cronograma do Open Energy começa a contar da publicação da resolução, e a abertura do mercado para o Grupo B, de baixa tensão, dependerá de processo regulatório específico da agenda 2026–2027.
Publicação da resolução inicia os prazos
Os marcos para acompanhar são a publicação do ato, o pré-projeto do comparador, os ajustes nas regras da CCEE e a entrega das interfaces nos prazos de 12 e 24 meses. O efeito concorrencial dependerá da qualidade das ofertas, da portabilidade dos dados e da capacidade do consumidor de comparar preço, risco e condições contratuais.
