TCU: 38% dos municípios não têm plano de saneamento

Análise técnica ainda pendente de apreciação pelo Plenário criou indicador de maturidade e apontou lacunas de planejamento, controle social e capacidade de investimento.
A unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que aproximadamente 38% dos municípios brasileiros não têm plano de saneamento básico e que cerca de 71% precisam de ao menos um mecanismo essencial de controle social, como ouvidoria ou conselho municipal. Os dados integram a terceira rodada de acompanhamento da implementação do marco legal do setor e ainda aguardam apreciação pelo Plenário.
Indicador separa água e esgoto em quatro dimensões
O trabalho criou o Indicador de Maturidade Institucional sobre Saneamento (Imis), que atribui notas de zero a dez separadamente aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Quatro dimensões têm o mesmo peso: regularidade da prestação, regionalização, regulação e investimentos.
Prestação direta tem déficits financeiros e de viabilidade
Nos serviços prestados diretamente pelo poder público, a análise classificou como deficitários 39,2% dos municípios avaliados para abastecimento de água e 53,2% para esgotamento sanitário. O enquadramento considera a ausência de estudo de viabilidade técnico-financeira ou de suficiência de caixa.
Contratos delegados apresentam riscos de investimento
Entre as prestações delegadas, a unidade técnica identificou problemas de capacidade de investimento em 49% dos contratos examinados. Outros 17% apresentam vícios de natureza diversa, incluindo indícios de prorrogação indevida em centenas de contratos de programa mantidos com companhias estaduais sem licitação mesmo depois da Lei 14.026/2020.
Acesso a recursos federais entra na fiscalização
O acompanhamento também examina as exigências para acesso a recursos federais. A equipe técnica avaliou que as prorrogações de prazo para regionalização e a fragilidade da metodologia instituída pela Resolução CISB 8/2025 reduziram o efeito indutor do artigo 50 da Lei 11.445/2007. Essa conclusão continua sujeita à deliberação dos ministros.
TCU não propõe correção imediata para a ANA
Em outro eixo, a atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na comprovação de aderência dos reguladores infranacionais às normas de referência foi considerada compatível com suas atribuições. A análise registrou diferenças entre as normas examinadas, mas não propôs medida corretiva imediata nessa frente.
Déficit alcança água tratada e coleta de esgoto
O TCU relaciona a maturidade institucional ao tamanho do déficit. Com base no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico de 2024, o processo registra quase 33 milhões de pessoas sem água tratada e quase 90 milhões sem coleta de esgoto. O Imis compara investimentos realizados entre 2020 e 2024 com os valores anuais considerados necessários para alcançar as metas de 99% de acesso à água e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Veja o déficit de investimentos para a universalização →
Entenda a ligação entre dados do Sinisa e recursos federais →
Dados autodeclarados limitam a comparação
O próprio trabalho aponta limites para interpretar as notas. Parte das informações é declarada por municípios e operadores, não há base nacional sistematizada sobre a implementação da regionalização e alguns mecanismos podem adiar a verificação das exigências legais para repasse de recursos.
Maturidade condiciona expansão e financiamento
Para prefeituras, estados, operadores e financiadores, o indicador tende a funcionar como mapa de riscos institucionais antes da expansão física das redes. Plano, contrato regular, regulação aderente e capacidade de investimento influenciam a elegibilidade a recursos e a possibilidade de sustentar obras e operação ao longo do tempo.
Acompanhe uma PPP regional de esgotamento sanitário →
Plenário ainda precisa apreciar o processo
O próximo marco será a apreciação do processo TC 018.305/2025-3 pelo Plenário do TCU. A deliberação poderá confirmar, ajustar ou rejeitar as conclusões da unidade técnica e definir determinações ou recomendações ao Ministério das Cidades, ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico e à ANA.
