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TCU: 38% dos municípios não têm plano de saneamento

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Ilustração editorial de profissionais planejando redes municipais de água e esgoto diante de estações de tratamento
Planejamento municipal, regulação e investimento em água e esgoto em ilustração editorial produzida com inteligência artificial. Pessoas, instalações e mapas são fictícios. Crédito: LAWINFRA/IA.

Análise técnica ainda pendente de apreciação pelo Plenário criou indicador de maturidade e apontou lacunas de planejamento, controle social e capacidade de investimento.

A unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que aproximadamente 38% dos municípios brasileiros não têm plano de saneamento básico e que cerca de 71% precisam de ao menos um mecanismo essencial de controle social, como ouvidoria ou conselho municipal. Os dados integram a terceira rodada de acompanhamento da implementação do marco legal do setor e ainda aguardam apreciação pelo Plenário.

Indicador separa água e esgoto em quatro dimensões

O trabalho criou o Indicador de Maturidade Institucional sobre Saneamento (Imis), que atribui notas de zero a dez separadamente aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Quatro dimensões têm o mesmo peso: regularidade da prestação, regionalização, regulação e investimentos.

Prestação direta tem déficits financeiros e de viabilidade

Nos serviços prestados diretamente pelo poder público, a análise classificou como deficitários 39,2% dos municípios avaliados para abastecimento de água e 53,2% para esgotamento sanitário. O enquadramento considera a ausência de estudo de viabilidade técnico-financeira ou de suficiência de caixa.

Contratos delegados apresentam riscos de investimento

Entre as prestações delegadas, a unidade técnica identificou problemas de capacidade de investimento em 49% dos contratos examinados. Outros 17% apresentam vícios de natureza diversa, incluindo indícios de prorrogação indevida em centenas de contratos de programa mantidos com companhias estaduais sem licitação mesmo depois da Lei 14.026/2020.

Acesso a recursos federais entra na fiscalização

O acompanhamento também examina as exigências para acesso a recursos federais. A equipe técnica avaliou que as prorrogações de prazo para regionalização e a fragilidade da metodologia instituída pela Resolução CISB 8/2025 reduziram o efeito indutor do artigo 50 da Lei 11.445/2007. Essa conclusão continua sujeita à deliberação dos ministros.

TCU não propõe correção imediata para a ANA

Em outro eixo, a atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na comprovação de aderência dos reguladores infranacionais às normas de referência foi considerada compatível com suas atribuições. A análise registrou diferenças entre as normas examinadas, mas não propôs medida corretiva imediata nessa frente.

Déficit alcança água tratada e coleta de esgoto

O TCU relaciona a maturidade institucional ao tamanho do déficit. Com base no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico de 2024, o processo registra quase 33 milhões de pessoas sem água tratada e quase 90 milhões sem coleta de esgoto. O Imis compara investimentos realizados entre 2020 e 2024 com os valores anuais considerados necessários para alcançar as metas de 99% de acesso à água e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Veja o déficit de investimentos para a universalização →

Entenda a ligação entre dados do Sinisa e recursos federais →

Dados autodeclarados limitam a comparação

O próprio trabalho aponta limites para interpretar as notas. Parte das informações é declarada por municípios e operadores, não há base nacional sistematizada sobre a implementação da regionalização e alguns mecanismos podem adiar a verificação das exigências legais para repasse de recursos.

Maturidade condiciona expansão e financiamento

Para prefeituras, estados, operadores e financiadores, o indicador tende a funcionar como mapa de riscos institucionais antes da expansão física das redes. Plano, contrato regular, regulação aderente e capacidade de investimento influenciam a elegibilidade a recursos e a possibilidade de sustentar obras e operação ao longo do tempo.

Acompanhe uma PPP regional de esgotamento sanitário →

Plenário ainda precisa apreciar o processo

O próximo marco será a apreciação do processo TC 018.305/2025-3 pelo Plenário do TCU. A deliberação poderá confirmar, ajustar ou rejeitar as conclusões da unidade técnica e definir determinações ou recomendações ao Ministério das Cidades, ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico e à ANA.