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Sinisa dá até 23 de setembro para completar dados e preservar acesso a recursos

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Infraestrutura de saneamento integrada a sistemas digitais de coleta e acompanhamento de dados públicos
A prorrogação alcança somente cadastros já iniciados e antecede a consolidação dos indicadores nacionais de saneamento. Ilustração editorial produzida com inteligência artificial; não retrata instalação específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Prazo adicional vale apenas para cadastros já iniciados; inadimplência no sistema pode impedir municípios e prestadores de acessar recursos federais para saneamento.

Municípios, prestadores e entidades reguladoras que começaram a preencher o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, o Sinisa, terão até 23 de setembro para concluir a coleta. O Ministério das Cidades anunciou na sexta-feira, 11 de setembro, quinze dias úteis adicionais em relação ao encerramento original, ocorrido no dia 3.

A extensão não reabre o sistema indistintamente. Ela vale somente para agentes que já estavam com o processo em andamento quando o prazo inicial terminou. Quem não havia iniciado o envio não foi incluído no alcance comunicado pelo ministério, limite importante para evitar que a medida seja tratada como prorrogação geral.

O efeito ultrapassa a organização estatística. O fornecimento das informações é uma obrigação federal e a ausência de conclusão pode deixar titulares e prestadores inadimplentes no sistema. Essa condição pode impedir o acesso a recursos da União destinados a ações e investimentos em saneamento básico.

Os índices divulgados mostram por que a complementação é relevante. Até 11 de setembro, apenas 24,86% dos municípios haviam finalizado o módulo de água, enquanto 72,96% ainda estavam preenchendo as informações. No módulo de esgoto, 37,46% haviam concluído e 58,27% permaneciam em andamento.

A situação era mais avançada nos demais componentes. Em resíduos sólidos, 81,92% dos envios estavam finalizados e 9,98% em complementação. Águas pluviais registrava 82,77% de conclusão e 6,62% em aberto. O novo eixo de gestão municipal somava 81,04% finalizados e 7,04% ainda em preenchimento.

Os percentuais não medem cobertura física dos serviços nem cumprimento das metas de universalização. Eles registram o estágio da prestação de informações na coleta atual. Confundir envio de dados com atendimento da população produziria uma leitura incorreta do desempenho do setor.

O Sinisa reúne dados fornecidos pelos titulares, prestadores e reguladores dos serviços. A base subsidia diagnóstico, formulação de políticas públicas, definição de prioridades, acompanhamento de investimentos e avaliação do avanço rumo à universalização de água, esgoto, manejo de resíduos e drenagem urbana.

A qualidade da base depende de duas dimensões: abrangência e consistência. A prorrogação pode ampliar o número de formulários concluídos, mas não dispensa conferência pelos responsáveis nem valida automaticamente as informações. Dados incompletos ou inconsistentes podem distorcer comparações, indicadores e decisões de alocação de capital público.

A medida foi fundamentada na Portaria do Ministério das Cidades nº 1.069, de 2025. O anúncio do prazo adicional não altera, por si só, critérios de elegibilidade de programas federais, libera verbas nem assegura financiamento. Ele oferece uma janela final para que agentes já cadastrados regularizem a obrigação informacional necessária à emissão do certificado de adimplência.

Depois da coleta, a versão preliminar das informações deverá ser enviada até 3 de novembro. Manifestações ou validações poderão ocorrer até 17 de novembro. A publicação dos indicadores e a divulgação do certificado de adimplência estão previstas para até 31 de dezembro.

Para gestores públicos e operadores, a providência imediata é identificar módulos ainda em andamento, revisar responsáveis e documentos e concluir o envio até 23 de setembro. A etapa seguinte será conferir a versão preliminar, porque o encerramento da coleta não elimina a necessidade de corrigir divergências antes da consolidação nacional.

O dado mais sensível permanece nos módulos de água e esgoto, que combinam baixa taxa de conclusão com grande volume de formulários abertos. A utilidade da prorrogação será medida pela conversão desses cadastros em entregas válidas e pela publicação, no fim do ano, de uma base suficientemente completa para orientar regulação, planejamento e investimentos.