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TCU calcula CBS de 11,3% para 2027; contratos de infraestrutura entram na agenda da transição

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Ilustração editorial de contratos e infraestrutura urbana associados à análise tributária.
Ilustração editorial exclusiva produzida com inteligência artificial; a composição é conceitual e não retrata o empreendimento, órgão ou ocorrência específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Cálculo de referência será encaminhado ao Senado. Empresas e reguladores precisam avaliar créditos, custos e cláusulas antes de estimar impacto sobre tarifas e investimentos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela fixação da alíquota de referência. A CBS substituirá PIS e Cofins na tributação federal sobre o consumo.

Segundo o TCU, o cálculo busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos durante a transição. A análise incluiu 17 módulos apresentados pela Receita Federal. O tribunal também calculou um redutor de aproximadamente 44,2% para determinadas compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas.

Alíquota de referência e impacto efetivo

Para a infraestrutura, o número inaugura uma etapa mais concreta de preparação de contratos, sistemas de faturamento e projeções econômicas. O percentual de referência é um componente dessa avaliação. O efeito efetivo em cada negócio depende do regime aplicável, dos créditos admitidos, da incidência sobre insumos e da forma de contratação e cobrança.

Na avaliação do LAWINFRA, comparar apenas a nova alíquota com o percentual nominal dos tributos anteriores pode produzir conclusões incompletas. É necessário identificar o que estava embutido no preço, quais créditos eram aproveitados e como o novo sistema trata cada operação. A mesma alíquota nominal pode produzir efeitos distintos em estruturas empresariais e cadeias de fornecimento diferentes.

Tarifas exigem análise regulatória própria

Nos serviços regulados, a mudança tributária também precisa ser confrontada com a metodologia tarifária. A discussão envolve as parcelas reconhecidas nos custos, o tratamento dos créditos e os procedimentos de revisão. A alíquota calculada pelo TCU não é, por si só, um reajuste de energia, água, pedágio ou telecomunicações.

Como preparar os contratos

Nos contratos de investimento e construção, a preparação deve incluir orçamento, cronograma, regras de pagamento e alocação do risco tributário. Eventual pretensão de recomposição precisa demonstrar a alteração efetiva da carga e observar a disciplina aplicável ao contrato. Aumento nominal não prova, isoladamente, perda econômica da mesma magnitude.

O próximo marco é a atuação do Senado sobre a alíquota de referência. Paralelamente, empresas, administrações e reguladores devem acompanhar as regras operacionais da transição e revisar suas premissas. Para o consumidor e o contribuinte, a questão relevante será o impacto líquido nos preços e nas despesas públicas, depois de considerados créditos, desonerações e mecanismos de neutralidade.